Procuradoria de Consultoria Jurídica

 

Procurador Chefe: Rafael Prandini Rodrigues

 

Com base no Art. 137, da Lei nº 8.361/2025. 

 

Compete à Procuradoria de Consultoria Jurídica: 

 

I - Produzir orientação jurídica, pareceres e manifestações a órgãos municipais da administração direta; 

 

II - Participar de grupos colegiados, na formulação de estudos e propostas de funcionamento e organização de unidades técnico-administrativas; 

 

III - Promover a defesa dos interesses da Municipalidade junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14/01/1993, bem como junto ao Tribunal de Contas da União; 
Fonte: Departamento de Gestão Legislativa - Prefeitura de Guarulhos. 
Lei Municipal nº 8.361, de 4/7/2025. 

 

IV - Examinar e opinar previamente sobre minutas de convênios, termos de parceria, fomento e de colaboração, contratos de gestão e demais instrumentos de repasse público ao terceiro setor, além dos termos de aditamento, prorrogação e outros ajustes inerentes a estes, nos termos da legislação vigente; 

 

V - Examinar e opinar previamente, quando solicitado, sobre minutas de decretos e projetos de lei de iniciativa do Executivo, além de autógrafos encaminhados pela Câmara de Vereadores, inclusive os de natureza fiscal, tributária, ambiental, urbanística, dentre outros; 

 

VI - Analisar medidas mitigadoras indicadas para prevenção, correção e compensação de impactos adversos, necessárias à execução de obras e/ou serviços; 

 

VII - Exercer a consultoria tributária; 

 

Parágrafo único. Excetuam-se do escopo de atuação da Procuradoria de Consultoria Jurídica as matérias que sejam de competência da Procuradoria de Licitações e Contratos, nos termos do artigo 142-A desta Lei. (NR - Lei nº 8.398/2025)