Procurador Chefe: Rafael Prandini Rodrigues
Com base no Art. 137, da Lei nº 8.361/2025.
Compete à Procuradoria de Consultoria Jurídica:
I - Produzir orientação jurídica, pareceres e manifestações a órgãos municipais da administração direta;
II - Participar de grupos colegiados, na formulação de estudos e propostas de funcionamento e organização de unidades técnico-administrativas;
III - Promover a defesa dos interesses da Municipalidade junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14/01/1993, bem como junto ao Tribunal de Contas da União;
Fonte: Departamento de Gestão Legislativa - Prefeitura de Guarulhos.
Lei Municipal nº 8.361, de 4/7/2025.
IV - Examinar e opinar previamente sobre minutas de convênios, termos de parceria, fomento e de colaboração, contratos de gestão e demais instrumentos de repasse público ao terceiro setor, além dos termos de aditamento, prorrogação e outros ajustes inerentes a estes, nos termos da legislação vigente;
V - Examinar e opinar previamente, quando solicitado, sobre minutas de decretos e projetos de lei de iniciativa do Executivo, além de autógrafos encaminhados pela Câmara de Vereadores, inclusive os de natureza fiscal, tributária, ambiental, urbanística, dentre outros;
VI - Analisar medidas mitigadoras indicadas para prevenção, correção e compensação de impactos adversos, necessárias à execução de obras e/ou serviços;
VII - Exercer a consultoria tributária;
Parágrafo único. Excetuam-se do escopo de atuação da Procuradoria de Consultoria Jurídica as matérias que sejam de competência da Procuradoria de Licitações e Contratos, nos termos do artigo 142-A desta Lei. (NR - Lei nº 8.398/2025)
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