Procuradoria de Execuções Fiscais

 

Procuradora Chefe: MARIA FERNANDA VIEIRA DE CARVALHO DIAS

 

 

  • promover o controle da inscrição de créditos em dívida ativa do Município;

 

  • gerenciar dados e informações sobre a inscrição e a cobrança da dívida ativa;

 

  • realizar atos de inscrição na dívida ativa, zelando pela sua celeridade e segurança;

 

  • emitir a certidão de dívida ativa para a promoção de medidas judiciais atinentes à recuperação de créditos;

 

  • promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município;

 

  • promover, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, a cobrança extrajudicial da dívida ativa do Município;

 

  • representar o Município em juízo, nas ações de execução fiscal, proferindo manifestações em todas as suas fases até a cobrança final do crédito, exceto quando oposta exceção de pré-executividade;

 

  • requerer o ingresso do Município nos processos de desapropriação de imóveis nos quais houver interesse na recuperação de créditos tributários;

 

  • examinar a exigibilidade do crédito inscrito em dívida ativa;

 

  • manifestar-se sobre a concessão de parcelamento de débitos executados, nos termos da lei;

 

  • realizar a análise da viabilidade jurídica das propostas de dação em pagamento bem como análise de todos os documentos relacionados;

 

  • verificar as intimações nos processos judiciais eletrônicos, encaminhando-as à Seção Administrativa para juntada no respectivo processo administrativo e, após a devolução, adotar as providências necessárias.