Procuradora Chefe: SUZAMAR TAVERA DE BARROS ANDALECIO
- promover o controle da inscrição de créditos em dívida ativa do Município;
- gerenciar dados e informações sobre a inscrição e a cobrança da dívida ativa;
- realizar atos de inscrição na dívida ativa, zelando pela sua celeridade e segurança;
- emitir a certidão de dívida ativa para a promoção de medidas judiciais atinentes à recuperação de créditos;
- promover a fiscalização e cobrança judicial da dívida ativa do Município;
- promover, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, a cobrança extrajudicial da dívida ativa do Município;
- representar o Município em juízo, nas ações de execução fiscal, proferindo manifestações em todas as suas fases até a cobrança final do crédito, exceto quando oposta exceção de pré-executividade;
- requerer o ingresso do Município nos processos de desapropriação de imóveis nos quais houver interesse na recuperação de créditos tributários;
- examinar a exigibilidade do crédito inscrito em dívida ativa;
- manifestar-se sobre a concessão de parcelamento de débitos executados, nos termos da lei;
- realizar a análise da viabilidade jurídica das propostas de dação em pagamento bem como análise de todos os documentos relacionados;
- verificar as intimações nos processos judiciais eletrônicos, encaminhando-as à Seção Administrativa para juntada no respectivo processo administrativo e, após a devolução, adotar as providências necessárias.
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