Procurador Chefe: Daniel Mendes Pedroso
Com base no Art. 140, da Lei nº 8.361/2025.
Compete à Procuradoria Trabalhista:
I - Atuar em processos judiciais:
a) Da Justiça do Trabalho em todas as Instâncias, incluindo defesas em geral, propositura de ações cabíveis e realização de audiências;
b) Da Justiça Comum em matéria funcional, salarial e outras relacionadas com a área de servidores públicos;
II - Atuar em processos administrativos relativos a pessoal;
III - Acompanhar, assessorar e opinar previamente sobre a realização e elaboração de acordos coletivos, inclusive quanto a elaboração de cálculos, em conjunto com o órgão central de Recursos Humanos da Administração Direta;
IV - Promover a defesa do Município nos dissídios coletivos e nas ações relativas a direito coletivo e sindical;
V - Ministrar palestras e prestar consultoria orientando e assessorando os diversos órgãos da administração, no âmbito de sua atribuição;
VI - Acompanhar processos judiciais e trabalhistas, com manifestações, impugnações e interposição de recursos, embargos e agravos às instâncias superiores;
VII - Comparecer as audiências de instrução e julgamento, salvo quando expressamente dispensados pelo Procurador Geral do Município.
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