Procuradoria Trabalhista

 

Procurador Chefe: Daniel Mendes Pedroso

 

Com base no Art. 140, da Lei nº 8.361/2025. 

 

 
Compete à Procuradoria Trabalhista: 

 

I - Atuar em processos judiciais: 
a) Da Justiça do Trabalho em todas as Instâncias, incluindo defesas em geral, propositura de ações cabíveis e realização de audiências; 
b) Da Justiça Comum em matéria funcional, salarial e outras relacionadas com a área de servidores públicos; 

 

 

II - Atuar em processos administrativos relativos a pessoal; 

 

 

III - Acompanhar, assessorar e opinar previamente sobre a realização e elaboração de acordos coletivos, inclusive quanto a elaboração de cálculos, em conjunto com o órgão central de Recursos Humanos da Administração Direta; 

 

 

IV - Promover a defesa do Município nos dissídios coletivos e nas ações relativas a direito coletivo e sindical; 

 

 

V - Ministrar palestras e prestar consultoria orientando e assessorando os diversos órgãos da administração, no âmbito de sua atribuição; 

 

 

VI - Acompanhar processos judiciais e trabalhistas, com manifestações, impugnações e interposição de recursos, embargos e agravos às instâncias superiores; 

 

 

VII - Comparecer as audiências de instrução e julgamento, salvo quando expressamente dispensados pelo Procurador Geral do Município.