Procuradoria de Direitos Difusos, Urbanismo e Proteção ao Meio Ambiente

 

Procurador Chefe: RAFAEL PRADO GUIMARÃES

 

 

  • atuar nos processos judiciais, inquéritos civis, inquéritos penais e administrativos em todas as instâncias, incluindo a defesa em geral, propositura de ações, audiências e pareceres em questões envolvendo direitos difusos, parcelamentos do solo e regularização de loteamentos e matérias afins;

 

  • orientar sobre os aspectos jurídicos as matérias relativas a direitos difusos, parcelamentos do solo, regularização de loteamentos e matérias afins;

 

  • ajuizar ações civis públicas de interesse do Município em direitos difusos, matéria ambiental, relacionadas à regularização de parcelamentos do solo e afins;

 

  • representar o Município nas ações de qualquer natureza, inclusive nas ações civis públicas, cujo objeto principal esteja vinculado à tutela de direitos difusos, do meio ambiente e relacionadas à regularização de parcelamentos do solo;

 

  • responder as consultas jurídicas encaminhadas pelos órgãos da Administração Direta, em matéria relativa à defesa de direitos difusos, parcelamentos do solo, regularização de loteamentos e matérias afins;

 

  • opinar, quando solicitado, sobre representação apresentada por qualquer cidadão ou entidade ambientalista regularmente constituída sobre matéria relativa ao meio ambiente, após prestadas as informações técnicas pela Secretaria pertinente;

 

  • manifestar-se sobre a regularidade de procedimento administrativo destinado à definição de espaços territoriais protegidos pela legislação ambiental, bem como à declaração de utilidade ou de interesse público ou social, para fins de desapropriação ou instituição de servidão, de áreas que envolvam a preservação do meio ambiente, minutando o respectivo ato;

 

  • propor e acompanhar as ações judiciais bem como manifestar-se previamente nos Termos de Ajustamento de Conduta celebrados pelo Município, relacionados a direitos difusos, matéria ambiental e regularização do parcelamento do solo;

 

  • responder a ofícios e questionamentos do Ministério Público e de outros órgãos oficiais, que envolvam direitos difusos, ambiental e regularização do parcelamento do solo, acompanhando os respectivos inquéritos civis até sua conclusão;

 

  • verificar as intimações nos processos judiciais eletrônicos, encaminhando-as à Seção Administrativa para juntada no respectivo processo administrativo e, após a devolução, adotar as providências necessárias.