Procurador Chefe:
Com base no Art. 142-A, da Lei nº 8.361/2025.
Compete à Procuradoria de Licitações e Contratos:
I - Realizar controle prévio de legalidade de processos licitatórios, apreciando-os conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade, nos termos do artigo 53, § 1º, I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º/04/2021; (NR - Lei nº 8.398/2025)
II - Examinar e opinar previamente sobre minutas de editais, contratos, atas de registro de preços, termos de aditamento, prorrogação e outros ajustes inerentes a estes; (NR - Lei nº 8.398/2025)
III - Redigir suas manifestações em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica, nos termos do artigo 53, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021; (NR - Lei nº 8.398/2025)
IV - Exercer a consultoria jurídica em matérias de sua competência. (NR - Lei nº 8.398/2025)
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