Procuradoria Judicial

 

Procuradora: Vivian Ruas da Costa Ochsendorf

 

Com base no Art. 135, da Lei nº 8.361/2025. 

 

 Compete à Procuradoria Judicial:

 

I - Atuar em processos cíveis em que o Município figure como parte ou quando tenha manifesto interesse na causa, promovendo sua representação em todas as instâncias, excetuando aquelas que competem às Procuradorias Trabalhista; de Execuções Fiscais; da Dívida Ativa e do Contencioso Fiscal; e de Direitos Difusos, Urbanismo e Proteção ao Meio Ambiente; (NR - Lei nº 8.398/2025);

 

II - Promover ação de improbidade e outras de natureza civil, na defesa dos interesses municipais, sendo necessário para tanto, prévio relatório conclusivo da Corregedoria do Município, após a devida apuração, apontando a conduta dos agentes, a necessidade de recomposição do erário e/ou a ocorrência de ato de improbidade; 

 

III - Acompanhar e analisar processos administrativos elaborando pareceres e manifestações sempre que relativos a sua área de atuação; 

 

IV - Responder a ofícios encaminhados pelo Poder Judiciário;

 

Parágrafo único. A Procuradoria Judicial possuirá um Núcleo Especializado em Saúde, cujas competências são: (NR - Lei nº 8.398/2025) 

 

I - Atuar em processos judiciais cíveis na área de Direito de Saúde em que o Município figure como parte ou quando tenha manifesto interesse na causa, promovendo sua representação em todas as instâncias; (NR - Lei nº 8.398/2025) 

 

II - Promover ações judiciais de natureza civil, relacionadas à sua área de atuação, na defesa do interesse público municipal; (NR - Lei nº 8.398/2025) 

 

III - Participar de audiências designadas, interpor recursos, elaborar contrarrazões, memoriais e petições diversas relativas à sua área de atuação; (NR - Lei nº 8.398/2025)

 

IV - Exercer a consultoria jurídica, emitindo parecer jurídico opinativo sobre as questões jurídicas solicitadas pela Secretaria da Saúde, relacionadas à sua área de atuação; (NR - Lei nº 8.398/2025) 

 

V - Representar o Município em câmaras de conciliação e mediação relacionadas ao Direito de Saúde. (NR - Lei nº 8.398/2025)