Alvará de Instalação da Infraestrutura de suporte e Licença de Funcionamento da ETR- Estação Transmissora de Radiocomunicação - TORRE/ TORRE COM ANTENA

 

O que é?

É o documento destinado a licenciar equipamento de uso provisório (Apenas Torre ou Torre de Transmissão com Antena), passível de montagem, desmontagem e transporte, conforme Lei Municipal 7972/2021 e Decreto Municipal 39370/2022.

 

Quando é necessário?

Quando se tratar de Licenciamento de Torre de Transmissão com antena.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

30 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 6046/2004

Lei Municipal 6062/2005

Decreto Municipal 25345/2008

Lei Municipal 7888/2021 (Zoneamento)

Lei Municipal 7972/2021

Decreto Municipal 39370/2022

 

Documentos Necessários:

Requerimento de Licença de Funcionamento de Equipamentos

TORRE INSTALADA EM TERRENO:

Projetos, laudos e relatórios, com a devida comprovação de responsabilidade técnica e anuência do Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo - SRPV/SP do Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA.

CNPJ da empresa responsável pela instalação da torre.

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT do profissional responsável pelo projeto e execução da obra e Anexo 7.

Atestado subscrito por profissional habilitado (ANEXO 8) demonstrando a existência de sistema de proteção contra descargas atmosféricas que seja independente e exclusivo da infraestrutura da torre.

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB da edificação em que será instalado o equipamento.

Contrato/ Estatuto Social da empresa responsável e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.

Localização da Torre lançada na Planta de Referência Cadastral - PCR em arquivo digital.

Termo de Anuência do Ministério da Aeronáutiva - MAER.

Memorial descritivo com as devidas especificações técnicas.

TORRE INSTALADA EM EDIFICAÇÃO, apresentar também:

Contrato de locação entre o proprietário do imóvel em que for instalada a Torre e o proprietário da mesma c/ firma reconhecida, bem como a Ata de Assembleia do cond. c/ sua aprovação específica.

Laudo técnico estrutural da laje em que for instalado o equipamento, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, quando instalado no topo das edificações.

ANTENA apresentar:

Anuência da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.

Atestado Técnico dos Equipamentos Instalados (Antena).

Procuração Pública, Procuração Particular com firma reconhecida da assinatura ou Procuração Simples, sem firma reconhecida da assinatura do outorgante, acompanhado do documento de identificação original para comprovação da assinatura.

 

Informações complementares:

Somente cabe o licenciamento simultâneo da torre de transmissão e da antena, nos casos em que a empresa responsável pela instalação e manutenção dos equipamentos for a mesma. Em se tratando de empresas distintas, instruir um processo para o licenciamento da TORRE de TRANSMISSÃO e outro para o licenciamento da ANTENA.

A Licença terá validade de 1 ano, e deverá ser renovada Janeiro a Março do ano seguinte ao Licenciamento, através de Ordem de Anexo.

Os casos de alteração de dados cadastrais da empresa responsável pelo(s) equipamento(s), SEM alteração do CNPJ, serão tratados através de ordem de anexo ao processo que expediu a licença inicial.

Os casos de alteração de dados cadastrais que impliquem na alteração do CNPJ da empresa responsável pelo(s) equipamento(s) deverão ser tratados através de Novo Processo, mediante a apresentação de toda documentação necessária para o licenciamento.

As Licenças de Equipamentos expedidas anteriormente a Lei nº 7.972, de 2021, permanecerão válidas até a data do seu respectivo vencimento.

As Torres e antenas com processos em andamento anterior ao Decreto 39370/2022 sem Licença emitida, terão o prazo de 6 meses a partir da publicação do decreto para se regularizar.

Havendo necessidade de Licenciamento Ambiental, solicitar um processo para cada assunto.

As taxas serão solicitadas por comunique-se e a entrega da Licença mediante apresentação das mesmas devidamente recolhidas.

A empresa operadora da infraestrutura da torre terá quinze dias para instalar placa de identificação com dimensões e localização de forma a estar legível a partir do passeio público do terreno no qual está instalada contendo seu nome fantasia, razão social e CNPJ.

 

Taxas Cobradas:

 

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa de Licença de Equipamentos para Antenas – ETRs

Única

1500,0000

R$ 6225,30

Taxa de Projeto de Infraestrutura de Suporte – ETRs

Única

1500,0000

R$ 6225,30

 

Penalidades:

I - Notificação;

II - Multa;

III - Embargo, lacração e/ou interdição;

IV - Revogação do alvará de instalação e licença de funcionamento;

V - Determinação de retirada da ETR e sua remoção coercitiva;

VI - Solicitação à ANATEL para desativação da transmissão dos sinais de comunicação;

VII - Demolição ou desmonte;

VIII - Apreensão de equipamentos.

 

Infrações:

20.000 UFGs (vinte mil Unidades Fiscais de Guarulhos), para as infrações previstas nos incisos I a III do art. 42 da Lei 7972/2021;

50.000 UFGs (cinquenta mil Unidades Fiscais de Guarulhos), para as infrações previstas nos incisos IV a VI do art. 42 da Lei 7972/2021;

20.000 UFGs (vinte mil Unidades Fiscais de Guarulhos), para as infrações previstas nos incisos VII a IX do art. 42 da Lei 7972/2021;

10.000 UFGs (dez mil Unidades Fiscais de Guarulhos), para as demais infrações previstas no inciso X do art. 42 da Lei 7972/2021.

 

Pré-Requisitos:

Apresentar todos os documentos necessários.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Ser proprietário da Torre e da Antena para aprovação em um único processo.

Atender a lei de Zoneamento.

A instalação dos equipamentos de transmissão, contêineres, antenas e mastros no topo de edifícios é admitida desde que atenda as normas técnicas, Lei de Zoneamento e Código de Obras.

Os Recuos obrigatórios estão descritos na 7888/2021 (Lei de Zoneamento), bem como na Lei Municipal 7972/2021 e no Decreto Municipal 39370/2022.

ETR - Estação Transmissora de Radiocomunicação (torres, contêineres ou similares) obedecer:

- Frente e fundos 5,00 m (cinco metros);

- Laterais mínimos de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de ambos os lados;

- Frente mínima do lote urbano de 10 m.

Deverá ser respeitada a distância mínima entre torres, postes ou similares de 500 m (quinhentos metros), consideradas as torres que já se encontrem em funcionamento, conforme início de atividade constante do Cadastro da Anatel.