ANÁLISE QUANTO AOS PEDIDOS DE CANCELAMENTO, ESCLARECIMENTOS, TRANSFERÊNCIA DE POLO PASSIVO, BAIXA DE DÉBITO, REFERENTES DOS AUTOS DE INFRAÇÃO/MULTA E AUTOS DE EMBARGO, LAVRADOS POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE OBRAS: MOVIMENTAÇÃO DE TERRA, DEMOLIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, SEM ALVARÁ E OBRA CONCLUÍDA SEM REGULARIZAÇÃO

 

O que é?

Análise e deliberações quanto aos cancelamentos de Auto de Infração e Auto de Multa, bem como Levante de Auto de Embargo; proveniente de regularização de Obras e Vistorias Técnicas de Obra.

 

Quando é necessário?

A critério do requerente.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de Execução:

O constante nos autos (08 dias ou 30 dias)

 

Legislação:

Lei Municipal 6046/04

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 23203/05

 

Documentos Necessários:

Requerimento Padrão

Documento objeto do recurso - Notificação Preliminar (N.P.), Auto de Infração (A.I.), Auto de Multa (A.M.) ou Auto de Embargo (A.E.) (cópia)

Para solicitar o cancelamento, o requerente deverá apresentar documento que comprove o legítimo interesse, através de procuração, contrato social, ata de eleição ou documento que comprove a legitimidade.

 

Informações complementares:

Quando da chegada dos processos na seção, se já houve o lançamento do Recibo, que é a consequência natural após a imposição do Auto de Infração/Multa, é efetuada a suspensão do débito no Sistema SIRF.

Os processos de recursos são encaminhados para as respectivas áreas para manifestação do Agente de Fiscalização ou há a solicitação do processo das sanções para a devida análise.

Após análise e manifestações o processo é encaminhado ao Secretário de Controle Urbano para o devido despacho.

Após despacho é enviado, via postal, Comunique-se ou Ofício dando ciência ao requerente.

Quando o despacho for de indeferimento, há a baixa da suspensão do débito, havendo a cobrança normal e o requerente tem após ciência do despacho, o prazo de 10 (dez) dias, quando se tratar de infração a LM 6046/04, para interposição de recurso em 2ª instância.

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Pré-Requisitos:

Apresentar argumentos que justifiquem o pedido.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.