Análise Quanto aos Pedidos de Cancelamento, Esclarecimentos, Transferência de Polo Passivo, Baixa de Débito, Referentes dos Autos de Infração/Multa e Autos De Embargo, Lavrados por Infração ao Código de Obras: Movimentação de Terra, Demolição, Construção, Ampliação Reforma, sem Alvará e Obra Concluída sem Regularização
O que é?
Análise e deliberações quanto aos cancelamentos de Auto de Infração e Auto de Multa, bem como Levante de Auto de Embargo; proveniente de regularização de Obras e Vistorias Técnicas de Obra.
Quando é necessário?
A critério do requerente.
Forma de atendimento:
Atendimento Presencial:
- Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/
Atendimento Eletrônico:
- Realizado através do sistema FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços) através do link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Observação:
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br
Canal de Atendimento para orientação ou suporte:
E-mail: sdu03-11dtpca@guarulhos.sp.gov.br, protocolando Requerimento Padrão, preenchido no momento da solicitação ou preenchido no site da Prefeitura, em "Serviços Portal do Fácil – Formulários", mediante apresentação de documento que comprove a legitimidade de interesse ou por meio de procuração/ autorização.
Prazo Execução:
O constante nos autos (08 dias ou 30 dias)
Legislação:
Documentos Necessários:
Documento objeto do recurso - N.P, A.I, A.M ou A.E (cópia)
Para solicitar o cancelamento, o requerente deverá apresentar documento que comprove o legítimo interesse, através de procuração, contrato social, ata de eleição ou documento que comprove a legitimidade.
Informações complementares:
Quando da chegada dos processos na seção, se já houve o lançamento do Recibo, que é a consequência natural após a imposição do Auto de Infração/Multa, é efetuada a suspensão do débito no Sistema SIRF.
Os processos de recursos são encaminhados para as respectivas áreas para manifestação do Agente de Fiscalização ou há a solicitação do processo das sanções para a devida análise.
Após análise e manifestações o processo é encaminhado ao Secretário de Controle Urbano para o devido despacho.
Após despacho é enviado via postal, Comunique-se ou Ofício dando ciência ao requerente.
Quando o despacho for de indeferimento, há a baixa da suspensão do débito, havendo a cobrança normal e o requerente tem após ciência do despacho, o prazo de 10 (dez) dias, quando se tratar de infração a LM 6046/04, para interposição de recurso em 2ª instância.
Taxas Cobradas:
Isento
Pré-Requisitos
Apresentar argumentos que justifiquem o pedido.
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
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