39. Reativação de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário para Pessoa Jurídica
O que é?
A ativação da inscrição mobiliária junto ao Cadastro Fiscal Mobiliário quando esta por qualquer razão se encontrar cancelada.
Quando é necessário?
Quando a inscrição estiver encerrada no cadastro fiscal mobiliário, por ato próprio, da fiscalização ou processo administrativo e a empresa continua em atividade.
Forma de atendimento:
Portal Via Rápida Empresas
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Prazo Execução:
60 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 5986/03 artigo 29, c/c o artigo 82 do Decreto Municipal 22557/04.
Lei Municipal 5767/01 artigo 10, c/c o artigo 1º do Decreto Municipal 21674/02.
Taxas Cobradas:
Isento
Penalidades:
A não comunicação da atividade implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 de 28/12/01 art.16 inciso I, c/c art. 41 inciso X da Lei 5986/03.
Infrações:
Descrição UFG
Multa em UFG 300,0000
Consultar: TUTORIAL REDESIM – A finalidade deste tutorial é demonstrar de forma clara e objetiva ao solicitante o Módulo de Inscrição Municipal disponível para empresas dentro do município, acessando através do integrador do Estado de São Paulo, portal VRE/REDESIM.
Códigos de Eventos REDESIM:
101 – ABERTURA
102 – INSCRIÇÃO DOS DEMAIS ESTABELECIMENTOS (FILIAIS)
202 – ALTERAÇÃO DE PESSOA FÍSICA (SÓCIOS)
211 – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO (dentro do município)
220 – ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
222 – ENQUADRAMENTO / REENQUADRAMENTO /DESENQUADRAMENTO DE ME/EPP
225 – ALTERAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICA
244 – ALTERAÇÃO DE ATIVIDADES
247 – ALTERAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
248 – ALTERAÇÃO DE TIPO DE UNIDADE
249 – ALTERAÇÃO DE TIPO DE ATUAÇÃO
517 – BAIXA
999 – REGULARIZAÇÃO (NÃO UTILIZAR)
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