APROVAÇÃO DE DESDOBRO DE LOTES

 

O que é?

Desdobro é a aprovação da subdivisão de um lote resultante de loteamento ou desmembramento, devidamente registrado ou inscrito no Cartório de Registro de Imóveis, para a formação de novos lotes.

 

Quando é necessário?

Quando o proprietário necessitar dividir seu lote.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:

A primeira análise técnica ocorre em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da data da formalização do processo, sendo que as demais análises dependem da juntada de novos documentos pelo requerente/interessado.

 

Legislação:

Lei Federal 6766/1979

Lei Federal 9785/1999

Lei Municipal 6046/2004

Lei Municipal 7888/2021

Decreto Municipal 18545/1994

Decreto Municipal 25345/2008

           

Documentos Necessários:

Requerimento Padrão

Matrícula do Imóvel atualizada expedida em até 6 meses (cópia). 1º Cartório: Rua D. Olinda de Albuquerque, 157 (trav. da Av. Paulo Faccini - após a Universal) ou 2º Cartório: R. Guaíra, 91 Jd. Barbosa (travessa da Av. Tiradentes - rua ao lado do Mercadocar)

Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Positiva com efeito de negativa atualizada (cópia)

Quando o proprietário não constar da Matrícula, apresentar:

Contratos de Compra e Venda e/ou Escrituras do Lote, comprovando todas as vendas até o proprietário atual. (cópia)

Quando a descrição da parte do lote não constar do documento de compra e venda, apresentar:

Planta para Desdobro de Lote conforme modelo, preenchido pelos proprietários (2 vias). Quando se tratar de Lote com formato diferente do modelo deverá ser elaborada Planta com medidas e informações do mesmo.

 

Informações complementares:

Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.

O Lote a ser desdobrado deverá obrigatoriamente possuir Matrícula.

A Taxa de Desdobro deverá ser recolhida quando do Deferimento do Processo.

Quando se tratar de Desdobro que resulte em mais de 2 Lotes consultar o Serviço "APROVAÇÃO DE DESDOBRO EM 3 (TRÊS) OU MAIS LOTES"

Quando se tratar de Gleba consultar o serviço de "APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO"

Após a aprovação do Desdobro o interessado deverá solicitar a Certidão de Desdobro para efeito de Registro.

Informações sobre Zoneamento solicitar através de Certidão de Zoneamento ou agendar atendimento técnico de Zoneamento pelo telefone 2453-6700.

Atendimento técnico de desdobro na SDU - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - Av Tiradentes, 3.200 Bom Clima - mediante agendamento prévio através do telefone 2453-6700, apenas para esclarecimentos de dúvidas de comunique-se.

 

Taxas Cobradas:

 

Descrição                                 Unidade                                  UFG                 R$

Taxa de Desdobro                   Única                                      57,0172           R$ 245,49

 

Pré-Requisitos:

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

Todos os documentos que contenham espaço para assinatura estejam assinados.

Inventário finalizado (quando se tratar de proprietário falecido). O pedido de Desdobro poderá ser realizado por qualquer um dos herdeiros ao término do Inventário. Devendo constar a assinatura de todos na planta.