Cancelamento de Auto de Infração Emitidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano

 

O que é?

Análise e deliberações quanto aos cancelamentos de Auto de Infração e Auto de Multa, bem como Levante de Auto de Embargo provenientes de regularização de Obras e Vistorias Técnicas de Obras.

 

Quando é necessário?

A critério do requerente.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Presencial:

Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/

 

Atendimento Eletrônico:

- Realizado através do sistema FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços) através do link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

Observação:

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br

 

Canal de Atendimento para orientação ou suporte:

E-mail: sdu03-11dtpca@guarulhos.sp.gov.br

 

Prazo Execução:

30 dias.

 

Legislação:

Lei Municipal 6046/04

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 23203/05

 

Documentos Necessários:

Requerimento Padrão

Documento objeto do recurso - N.P, A.I, A.M ou A.E (cópia)

Para solicitar o cancelamento, o requerente deverá apresentar documento que comprove o legítimo interesse, através de procuração, contrato social, ata de eleição ou documento que comprove a legitimidade.

 

Informações complementares:

- Recebimento do processo pela seção

- Encaminhamento do processo ao agente de fiscalização que emitiu a notificação para ciência e manifestação quanto às alegações do requerente.

- Processo com as medidas administrativas permanece em efeito suspensivo até o despacho decisório.

- Parecer da chefia quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido para despacho do diretor

- Despacho decisório exarado pelo Diretor e devolução à seção para comunicar o requerente.

- A Seção elabora comunique-se ao requerente

- Se o pedido for deferido, a notificação é cancelada e encaminhada para o arquivo

- Se o pedido for indeferido, retorna ao agente de fiscalização responsável, para ciência continuidade das medidas

- Os Processos do Ministério Público e Judiciais são considerados como prioridade no atendimento, devido ao prazo para respostas aos mesmos. Assim, terão sempre prevalência sobre os demais serviços.

 

Taxas Cobradas:

Isento.

 

Pré-Requisitos:

Apresentar argumentos que justifiquem o pedido.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.