Certidão de Abertura de Via

 

O que é?

 

Documento que informa as dimensões ou tempo aproximado de existência da via, bem como: nome(s) do(s) proprietário(s) da(s)
área(s) sobre a(s) qual(is) a via foi aberta. (Expedida para fins de averbação de imóveis junto ao CRI - Cartório de Registro de
Imóveis).


A via objeto da certidão, deve estar cadastrada, aberta, tombada, incorporada, oficializada, aprovada através do projeto de
loteamento e de acordo com os levantamentos aerofotogramétricos do local, caso contrário será expedida a Certidão de
Existência da Via.


Se o objetivo da certidão for apenas o tempo de existência da via, não é necessário o cadastramento da mesma.

 

Quando é necessário?

 

Para fins de averbação de imóveis junto ao CRI (Cartório de Registro de Imóveis) ou para verificação de viabilidade de
parcelamento do solo.

 

Forma de Atendimento:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/,  em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo de execução:

 

60 dias úteis, podendo se estender caso haja necessidade de obter informações junto a outras Secretarias.

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

Título de Propriedade do imóvel que se pretende averbar (cópia)

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)

 

Taxas Cobradas:

 

  Descrição  Unidade   UFG   R$ 
Taxa de Certidão Única 8,5526 R$ 38,57

 

 

Informações complementares:

 

A via objeto da certidão deve estar cadastrada e aberta, de acordo com os levantamentos aerofotogramétricos do local, caso contrário será expedida a certidão de Inexistência da Via.

A taxa deverá ser recolhida mediante a expedição da certidão

 

São equivalentes as Certidões de Abertura de via e a Certidão de Existência de Via.

Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, e sua apresentação de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Normas Processuais.

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.