Certidão de Inexistência ou Existência de Oficialização de nomenclatura de logradouro público
O Que é?
É o documento que certifica a oficialização ou não de nomenclatura (nome) de via pública de um imóvel para fins tributários, com base nas informações constantes no Cadastro Imobiliário e Fiscal.
Quando é necessário?
Quando o proprietário necessitar de documento que comprove os dados cadastrais de um imóvel.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio do Portal Fácil Digital:
Acesse o Fácil Digital através do link: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:14241793423514::NO:::
Prazo Execução: 20 (vinte) dias
Documentos Necessários:
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Requerimento Padrão
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Nome atual da Rua
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Nome anterior da Rua (não é obrigatório)
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RG / CPF do proprietário
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Procuração no caso de representante legal
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Documento de propriedade ou posse a justo título
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Inscrição Cadastral Imobiliária
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Matrícula atualizada do Cartório de Registro de Imóveis |
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Planta Quadra
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Taxa quitada, quando for o caso |
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Taxas Cobradas: |
Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
Taxa de Certidão |
Única |
8,5526 |
R$ 38,57 |
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Informações complementares:
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Se houver necessidade de protocolar processo administrativo a certidão será emitida de acordo com os dados que estiverem lançados no banco de dados da Prefeitura no momento da protocolização. Não serão considerados dados ainda não lançados, que dependam de processo administrativo em análise e ainda sem conclusão ou sem lançamento pelo Cadastro Técnico Imobiliário da Prefeitura.
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Se o imóvel estiver em área maior e, houver mais proprietários, juntar documentos de propriedade e autorização dos demais com firma reconhecida em cartório
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No caso da solicitação ser requerida por representante legal , apresentar documento de procuração, acompanhada dos documentos RG e CPF do procurador e proprietário.
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As informações apresentadas na Certidão , quer sejam quanto a propriedade, posse ou domínio , quer sejam quanto a definição física do imóvel ou imóveis, inclusive vias, trechos de vias e logradouros fronteiriços,entendem-se exclusivamente para os efeitos tributários e fiscais, próprios e específicos da legislção vigente, não se prestando para outros efeitos a não ser decorrentes da tributação, conforme Decreto Municipal nº: 40.572/2023.
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição. |
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