Informações sobre registrar Defesa de Autuação - Multa de Trânsito

 

O que é?

 

É o processo para o interessado manifestar que não concorda ou considera injusta a autuação de infração de trânsito, antes da emissão da Notificação de Penalidade.

 

Quando é necessário?

 

É possível registrar a defesa de autuação após receber a Notificação de Autuação de Trânsito.

A defesa de autuação pode ser protocolada quando o interessado discordar da autuação de trânsito em relação a questões formais ou em relação à própria autuação.

 

Por exemplo:

 

Divergências do veículo (placa, marca, espécie, modelo, características);

Discordância em relação a local da infração (via inexistente, cruzamento inexistente, numeral inexistente na via), enquadramento da infração (enquadramento, artigo do CTB, descrição da infração) ou demais itens (sinalização inexistente no local da infração, etc.)

Na Notificação de Autuação e no auto de infração, quando valer como Notificação de Autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa de autuação, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da referida notificação.

 

Forma de atendimento:

 

Via Correios ou pessoalmente no endereço do Fácil da Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana

Endereço: Alameda dos Lírios, 303 - Pq. Cecap - Guarulhos - SP CEP 07190-012

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h às 15h.

 

Prazo de execução:

 

Havendo interposição de Defesa de autuação, esta deverá ser julgada em 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data do cometimento da infração. No caso das autuações que não sejam em flagrante, o prazo será contado da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito.

 

Legislação:

 

Resolução CONTRAN nº 900/2022

Resolução CONTRAN nº 918/2022

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

 

Documentos necessários:

 

Documentos a serem entregues para a solicitação:

 

Documento oficial com foto para conferência da assinatura - cópia simples;

Certificado de Licenciamento de Registro de Veículos (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) - cópia simples;

Notificação de Autuação - cópia simples;

Procuração (quando o requerente não é o proprietário e nem o condutor indicado do veículo);

Para Pessoa Jurídica, comprovante da legitimidade - cópia simples;

Outros documentos que entender necessários para a análise do Requerimento;

Requerimento assinado, contendo:

Nome completo, endereço, telefone, e-mail da pessoa requerente;

Placa, marca, modelo e espécie do veículo;

Número do Auto de Infração, descrição, enquadramento, data, local e hora da Infração;

Descrição da defesa de autuação.

 

Informações complementares:

 

Principais Etapas do Serviço:

 

Recebimento da Solicitação.

Análise pela Autoridade de Trânsito.

 

Resultado Deferido = a multa de trânsito não será aplicada e o auto de infração será baixado. O proprietário do veículo receberá um comunicado com o resultado da análise do seu requerimento.

 

Resultado Indeferido = a multa de trânsito será aplicada. O proprietário do veículo receberá a Notificação de Penalidade com a informação do indeferimento de sua defesa de autuação.

 

Taxas cobradas:

 

Isento

 

Pré-requisitos:

 

Para atendimento presencial, levar documentos originais para conferência da cópia.