FISCALIZAÇÃO DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PELA POLUIÇÃO SONORA DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTITUCIONAIS

 

O que é?

É a fiscalização dos estabelecimentos (comerciais, industriais e serviços) que causam perturbação ao sossego público em virtude da emissão de ruídos.

 

Quando é necessário?

A critério do requerente.

 

Forma de atendimento:

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:   

60 dias

 

Legislação:

Decreto Municipal 25345/2008

Legislação Municipal 7974/2021

 

Documentos Necessários:

Requerimento Padrão (informar endereço, horário e dias da incidência do ruído)

Termo de Permissão (termo que autoriza a medição de nível de pressão sonora pelos Agentes Fiscais na residência do denunciante)

 

Informações complementares:

- Recebimento da denúncia;

- Triagem;

- Encaminhar ao agente de fiscalização do setor;

- O agente de fiscalização colocará a vistoria na programação por ordem de chegada ou por prioridade de atendimento.

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Penalidades:

- Verificada a irregularidade (falta de licença), em regra, o responsável pelo estabelecimento é notificado a providenciar a licença de funcionamento no prazo de 08 (oito) dias corridos a contar da data de recebimento.

- Em caso de não atendimento, a notificação é convertida em auto de infração;

- É formalizado um processo administrativo e enviado para a seção de multas para a emissão do recibo;

- Há casos em que o estabelecimento é autuado diretamente em virtude da gravidade da irregularidade;

- Verificada a perturbação do sossego público, o infrator é autuado e deve encerrar de imediato a fonte poluidora;

- Em casos de persistência de irregularidades (falta de licença ou perturbação do sossego público) o estabelecimento será autuado por reincidência e poderá ser penalizado com a lacração.

 

Pré-Requisitos:

Identificação do denunciante e justificativa da denúncia.

Endereço (Rua, número e Bairro) do denunciado.