ITBI – Certidão de Valores Pagos
O que é?
Certidão que comprova o recolhimento do imposto por meio das guias de autenticação mecânica (manuais).
Quando é necessário?
Para a comprovação do recolhimento do imposto quando solicitado pelo Oficial de Registro de Imóveis e o contribuinte não detém a guia digital devido à antiguidade da transação.
Obs.: O recolhimento do imposto foi instituído à municipalidade a partir de 1º de Março de 1989, antes disso, o imposto competia ao Estado.
Prazo previsto para execução:
120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação Aplicável:
Lei Municipal nº 8.425/2025
Decreto Municipal nº 43.978/2026
Decreto Municipal nº 25.345/2008
Decreto municipal nº 21.066/2000
Decreto Municipal nº 39.728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos necessários:
Documentos de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do interessado (cópia);
Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do instrumento constitutivo e suas alterações;
Procuração particular com firma reconhecida, ou pública, se o requerente for representante ou procurador do contribuinte interessado (cópia autenticada);
Matrícula Atualizada;
Cópia da escritura de venda e compra da época;
Cópia da guia do ITBI referente a transação;
Cópia da nota de devolução do Oficial de Registro solicitante (se for o caso);
Cópia do comprovante de pagamento da taxa emitida pelo Fácil.
Taxas Cobradas:
|
DESCRIÇÃO |
PARCELA |
UFG |
R$ |
|
TAXA |
ÚNICA |
8,5526 |
40,38 |
Informações complementares:
Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que justificam o pedido. Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes.
Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
Pré-Requisitos:
Apresentação de toda documentação mínima exigida (original ou cópia autenticada) para confeccionar declaração de Não Incidência Tributária do ITBI.
Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência.
Nos casos de requerimento padrão preenchido manualmente a escrita deverá ser legível e de fácil entendimento, a fim de evitar erros na comunicação eletrônica ou telefônica.
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