ITBI – Certidão de Valores Pagos

 

O que é?

Certidão que comprova o recolhimento do tributo para determinada transação imobiliária, que não fora regularizada no Cartório de Registro de Imóveis.

 

Quando é necessário?

Para a comprovação do recolhimento do imposto.

 

Prazo previsto para execução:

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação Aplicável:

Lei Municipal nº 8.425/2025

Decreto Municipal nº 43.978/2026

Decreto Municipal nº 25.345/2008

Decreto municipal nº 21.066/2000

 

Documentos necessários (apresentar os originais acompanhados de cópias simples ou cópias autenticadas):

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;

Taxa da Certidão quitada;

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);

Quando o postulante for representado por terceiros, o requerimento deverá se fazer acompanhar de instrumento de procuração, com firma reconhecida.

Cópia da escritura de venda e compra da época;

Cópia da guia do ITBI objeto da confecção da referida certidão;

Cópia da nota de devolução do cartório de registros solicitante (se for o caso).

 

Taxas Cobradas:

 

DESCRIÇÃO

PARCELA

UFG

R$

TAXA

ÚNICA

8,5526

40,38

 

Informações complementares:

Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.

Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.

O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.