ITBI – Certidão de Valores Pagos
O que é?
Certidão que comprova o recolhimento do tributo para determinada transação imobiliária, que não fora regularizada no Cartório de Registro de Imóveis.
Quando é necessário?
Para a comprovação do recolhimento do imposto.
Prazo previsto para execução:
120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação Aplicável:
Lei Municipal nº 8.425/2025
Decreto Municipal nº 43.978/2026
Decreto Municipal nº 25.345/2008
Decreto municipal nº 21.066/2000
Documentos necessários (apresentar os originais acompanhados de cópias simples ou cópias autenticadas):
Taxa da Certidão quitada;
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);
Quando o postulante for representado por terceiros, o requerimento deverá se fazer acompanhar de instrumento de procuração, com firma reconhecida.
Cópia da escritura de venda e compra da época;
Cópia da guia do ITBI objeto da confecção da referida certidão;
Cópia da nota de devolução do cartório de registros solicitante (se for o caso).
Taxas Cobradas:
|
DESCRIÇÃO |
PARCELA |
UFG |
R$ |
|
TAXA |
ÚNICA |
8,5526 |
40,38 |
Informações complementares:
Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
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