Licença de Publicidade

 

O que é?

Documento que autoriza a instalação de anúncio de publicidade no Município para a divulgação da atividade de estabelecimentos, de produtos, de empresas e prestadores de serviço.

 

Quando é necessário?

Quando o requerente pretende instalar anúncio de publicidade.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Presencial:

Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/

 

Atendimento Eletrônico:

- Realizado através do sistema FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços) através do link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/             

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

Observação:

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Atendimento Técnico: através telefone (11) 2453-6700 – e-mail: publicidadesdu@guarulhos.sp.gov.br

 

Prazo Execução:

75 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 8.183/2023

Decreto Municipal 25.345/2008

Decreto Municipal 40.718/2023

  

Documentos Necessários:

 

ANÚNCIO SIMPLES:

  • Requerimento para instalação do anúncio
  • Taxa específica quitada
  • Cópia dos dados cadastrais contidos no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU do imóvel objeto da instalação
  • Para imóveis próprios, documento comprobatório de propriedade, ou para imóveis locados, o respectivo contrato de locação
  • Cópia da Inscrição Municipal do estabelecimento ou do proprietário do engenho publicitário
  • Descrição e/ou croque do anúncio em tamanho A4, devendo indicar o local de Instalação, o local de exposição do Cadastro Fiscal de Publicidade-CFP e as dimensões dos anúncios
  • anexo 1 – termo de responsabilidade pelo estado de conservação do anúncio, assinado pelo proprietário do anúncio ou seu representante legal
  • Cópia do Cadastro Fiscal de Publicidade-CFP
  • Cópia da licença de funcionamento, nos casos de autônomo, CCMEI para microempreendedor individual e Certificado de Licenciamento Integrado-CLI para os demais casos
  • Foto atualizada do local onde o anúncio será instalado
  • anexo 4 (consórcio de cotas) assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legal, quando for o caso
  • Contrato de prestação de serviços, em caso de anúncio publicitário, entre a empresa/agência de publicidade e o anunciante, exceto para núncios rotativos e
  • Contrato de aluguel do espaço entre o proprietário do engenho e o proprietário do imóvel

 

ANÚNCIO COMPLEXO:

  • Além de todos os documentos exigidos para o anúncio simples, os seguintes:
  • Projeto do anúncio c/os dados necessários à compreensão da localização e dimensões. Nome e assinatura do proprietário do anúncio e responsável técnico, preferencialmente em formato A4, c/todas metragens, mensagens, nomes e assinaturas legíveis e número do CFP
  • ART ou RRT, paga e assinada, mencionando a responsabilidade pela segurança da instalação, fixação, estabilidade de estrutura e condições de segurança das instalações elétricas do anúncio quando houver, contendo número do CFP que está sendo licenciado
  • Anexo 2 (fixação e estabilidade) totalmente preenchido e devidamente assinado pelo responsável técnico
  • Anexo 3 (instalação elétrica) quando houver, totalmente preenchido e devidamente assinado pelo responsável técnico.
  • Declaração do responsável técnico de que não há interferência em helipontos, lajes de segurança ou raio de ação do Sistema de Proteção de Descarga Atmosférica (SPDA), quando o tipo do anúncio for de cobertura.
  • Autorização do Comando da Aeronáutica – COMAER, se for o caso, quando o tipo do anúncio for de cobertura.
  • Taxa referente à solicitação da instalação de anúncio com o comprovante de pagamento, quando se tratar de painel dupla face a taxa será duplicada;

 

Taxas Cobradas:

 

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa de Licença de Anúncio em áreas Particulares - Lei Municipal 8183/2023

Única

21,3814

100,96

Base UFG/2026 = R$ 4,7218

 

Informações complementares:

  • Anúncio simples: quando apresentar área total de anúncio igual ou inferior a 4,00m2 (quatro metros quadrados), altura máxima for igual ou inferior a 4,00m (quatro metros), estiver desprovido de dispositivos mecânicos e/ou elétricos como partes integrantes de sua estrutura ou executados na forma de pintura em fachadas, adesivos em vedo transparente fachada de vidro ou na própria estrutura de edificação.
  • Anúncio Complexo quando não se enquadrar como anúncio simples.
  • Durante a vigência da licença de anúncio, qualquer alteração nas características físicas ou estruturais dos anúncios simples e complexos, ou a mudança do endereço de instalação implicará na necessidade de novo licenciamento e respectivo recolhimento de taxas.
  • No caso de substituição do profissional técnico durante a vigência da Licença de Anúncio, o proprietário do núncio deverá comunicar no prazo de cinco dias úteis ao órgão responsável da Municipalidade, sob pena de cassação da licença.
  • Cada processo tratará exclusivamente do pedido de licenciamento de instalação de um único anúncio
  • Para os anúncios das fachadas dos estabelecimentos comerciai no interior dos shopping centers, hipermercados, centros comerciais e similares, não visíveis do logradouro público, não haverá necessidade de licenciamento, no entanto, será necessário a abertura de Cadastro Fiscal de Publicidade.
  • A anotação de Responsabilidade Técnica ART, ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT, com a finalidade de licenciar anúncio possuirá validade de 4 (quatro) anos contados da data da emissão da Licença do Anúncio, não sendo permitido o uso da mesma para renovação da licença.
  • A empresa proprietária do engenho, exibidora ou locadora de espaços para publicidade, deve estar com o Certificado de Licenciamento Integrado-CLI válido no Município para exercer a atividade de agenciamento e exploração de espaços para publicidade.
  • INFORMAÇÃO IMPORTANTE: o atendimento técnico de Licença de Publicidade será realizado exclusivamente com agendamento prévio através do telefone (11) 2453-6703 ou pelo e-mail publicidadesdu@guarulhos.sp.gov.br

 

Penalidades em Caso de Anúncios Irregulares ou em Desacordo com a Licença:

I – Notificação preliminar para que no prazo de 8 (oito) dias regularize a situação, nos casos em que exista a possibilidade para tal;

II – Multa;

III – Segunda multa, no caso de constatação de persistência da situação irregular já autuada;

IV- Cassação da Licença ou da autorização do anúncio ou da Licença de Funcionamento, nos casos de Autônomo, CCMEI para microemprendedor individual e Certificado de Licenciamento Integrado-CLI para os demais casos;

V- Lacração do estabelecimento;

VI-Remoção do anúncio irregular e/ou da sua estrutura; e

VII-Apreensão do material e/ou dos equipamentos irregulares.

 

Pré-requisitos:

·Apresentar todos os documentos necessários.

·Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 25345 de 22/04/08.

·O requerimento para instalação de anúncio deve ser preenchido na íntegra com todas as informações técnicas do anúncio.

·Todos os dados informados nos documentos e formulários apresentados pelo requerente devem estar idênticos.

·Acesse aqui a lista de documentos para a inscrição no Cadastro Fiscal de Publicidade.

·Endereços e horários de atendimento da Rede Fácil.

·Para efetuar a juntada de documentos após abertura do processo, é necessário possuir ou realizar o cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Acesse o formulário de cadastro no link: https://sei.guarulhos.sp.gov.br/sei/web/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

·Com a aprovação do acesso, entrar em contato com a área responsável pela análise do processo através do e-mail publicidadesdu@guarulhos.sp.gov.br, para que os técnicos autorizem anexar os documentos. 

IMPORTANTE: Informar o mesmo e-mail na liberação do acesso e formalização do processo.