O Que é ?

 

É a transferência da isenção de IPTU concedida ao aposentado (a) ou pensionista que tenha vendido o imóvel objeto da isenção, e
adquirido um novo imóvel, para o qual requer o benefício

 

Quando é necessário?

 

Quando o imóvel beneficiado pela isenção é vendido, e o (a) aposentado (a) ou pensionista requer a isenção para um outro imóvel,
desde que a venda do antigo e a compra do atual tenha ocorrido dentro do mesmo exercício.

 

Forma de atendimento: 

 

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

 

Legislação:

 

 

Artigo 44 da Lei Municipal 6793/10
Lei Municipal 7774/2019
Decreto Municipal 39728/2022
Portaria nº 31/2023 de 26/04/2023 publicada no DO de 02/05/2023 - Pg 5

 

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão
Documento de compra e venda do imóvel beneficiado com a isenção (original e cópia simples)
Documento de compra e venda do imóvel que deseja a isenção (original e cópia simples)
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

 

Informações complementares:

 

A transferência da isenção do IPTU só será realizada quando a venda do imovel isento e a aquisição do imóvel a isentar, tenha ocorrido dentro do mesmo exercício
Se a venda e a compra tenham ocorrido em exercícios diferentes, solicitar o cancelamento da isenção para o imóvel isento e novo pedido de isenção para o imóvel atual
Nos casos de pedido de transferência do benefício de um bloco para outro, excepcionalmente, caso tenha ocorrido após 31 de agosto, o pedido de isenção de IPTU poderá ser protocolizado até o último dia útil do exercício anterior ao que se pleiteia o benefício.
Apresentar os títulos de propriedade na forma original para atualização do cadastro imobiliário, e cópia simples para inserção no processo de transferência COM DATA DA TRASAÇÃO IMOBILIÁRIA
O contribuinte ou responsável é obrigado a comunicar ao fisco municipal dentro do prazo de 30 dias, qualquer alteração cadastral ocorrida no imóvel.
Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022, ... Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.

 

Pré-Requisitos

 

Apresentar toda a documentação mínima exigida, com base no Decreto Municipal 25345/08
O Aposentado ou pensionista deverá estar presente no ato do pedido ou representado por procurador devidamente habilitado
Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil
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