LICENÇA PROVISÓRIA DE FUNCIONAMENTO

 

 

O Que é ?

É o documento que autoriza o funcionamento da atividade pleiteada por 180 (cento e oitenta) dias, sendo expedida para atividades que não tragam riscos ao meio ambiente e a sociedade civil.

 

 

Quando é necessário?

Quando da abertura da empresa junto à municipalidade 

 

 

Forma de atendimento:  Presencial e “Fácil Digital”, vide Pré-Requisitos

 

 

Prazo Execução: 30 dia(s)

 

 

Legislação:

Lei Municipal 6.046/04 

Decreto Municipal 23.202/05 

Decreto Municipal 25.345/08

Decreto Municipal 42.134/2024

Lei Municipal 7.573/17

Lei Municipal 7.888/2021

Lei Municipal 7.973/2021

Decreto Municipal 37.639/2021

Lei Municipal 8.302/2024

Decreto Municipal 41.843/2024

 

 

Documentos Necessários:

 

 

Informações complementares:

-Os pedidos de Licença Provisória de funcionamento poderão ser analisados através de ordem de anexo ao processo existente de Licença de funcionamento.

-Fica dispensada a apresentação do IPTU, quando o imóvel se encontrar em Área maior, devendo o interessado apresentar "croqui detalhado" especificando a metragem do terreno, testada, rua principal e ruas entorno do imóvel, bem como, comprovante de residência como conta de consumo, correspondência bancária ou outro meio que comprove o endereço.

-As Atividades relacionadas na CVS 01/2024 somente serão Licenciadas mediante apresentação do Alvará Sanitário ou protocolo do pedido.

ATENDIMENTO TÉCNICO SOMENTE COM AGENDAMENTO PRÉVIO através do telefone 2453-6700.

 

 

Taxas Cobradas:

 

Descrição

Unidade

UFG

R$

Taxa para Expedição/ Renovação de Licença de Funcionamento Provisória Lei 7973/2021

Única

21,3814

R$ 96,44

     

Base UFG/2025 = R$ 4,5106

 

 

Pré-Requisitos:

Apresentar todos documentos necessários

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.

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