ITBI - Isenção (Companhia De Desenvolvimento Habitacional Urbano - CDHU)
O que é?
Isenção de ITBI para os imóveis adquiridos pela CDHU para a realização de programas habitacionais de interesse social.
Quando é necessário?
Quando da aquisição de imóvel pela CDHU para execução de programa habitacional. ALCANÇA SOMENTE O EMPREENDIMENTO
Forma de Atendimento:
Atendimento Presencial:
Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.
Atendimento Eletrônico:
Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo previsto para execução:
120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação Aplicável:
Lei Municipal nº 6028/04
Decreto Municipal nº 25.345/2008
Decreto Municipal nº 21.066/2000
Documentos necessários:
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH e outros autorizados em lei para este fim);
Título de Propriedade do imóvel adquirido pela CDHU (cópia autenticada);
Inscrição Cadastral Imobiliária.
Apresentar os originais acompanhados de cópias simples ou cópias autenticadas:
Taxas Cobradas:
Isento.
Informações complementares:
Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública.
O processo será aberto em nome da CDHU e deverá ser assinado por pessoa habilitada ou responsável.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte no referido processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que se justifica.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
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