ITBI - Isenção (Companhia De Desenvolvimento Habitacional Urbano - CDHU)
O que é?
Isenção de ITBI para os imóveis adquiridos pela CDHU para a realização de programas habitacionais de interesse social.
Quando é necessário?
Quando da aquisição de imóvel pela CDHU para execução de programa habitacional. ALCANÇA SOMENTE O EMPREENDIMENTO.
Forma de Atendimento:
Atendimento Presencial:
Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.
Atendimento Eletrônico:
Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo previsto para execução:
120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação Aplicável:
Lei Municipal nº 6028/04
Decreto Municipal nº 25.345/2008
Decreto municipal nº 21.066/2000
Decreto Municipal nº 39.728/2022
Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)
Documentos necessários:
Requerimento padrão preenchido e assinado conforme artigos 12, 13 e 14 do Decreto Municipal nº 21.066/2000;
Documentos de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH) do interessado (cópia);
Se pessoa jurídica, cópia do CNPJ da empresa e do instrumento constitutivo e suas alterações;
Procuração particular com firma reconhecida, ou pública, se o requerente for representante ou procurador do contribuinte interessado (cópia autenticada);
Matrícula Atualizada;
Título de Propriedade do imóvel adquirido pela CDHU (cópia autenticada);
Inscrição Cadastral Imobiliária.
Apresentar os originais acompanhados de cópias simples ou cópias autenticadas
Taxas Cobradas:
Isento.
Informações complementares:
Sujeito à aprovação do órgão competente da Administração Pública.
O processo será aberto em nome da CDHU e deverá ser assinado por pessoa habilitada ou responsável.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme artigo 198 da Lei Federal 5.172/66 – Código Tributário Nacional.
Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes.
Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
Caso o Interessado tenha urgência na solução do processo, deverá encaminhar Ordem de Anexo, para encarte processo, informando tal circunstância, que deverá estar fundamentada com o motivo e os documentos que justificam o pedido.
O protocolo do processo sem a documentação mínima apontada acima poderá causar o indeferimento do pedido.
Pré-Requisitos:
Apresentação de toda documentação mínima exigida (original ou cópia autenticada) para confeccionar declaração de Não Incidência Tributária do ITBI.
Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração particular (com firma reconhecida) ou pública com o número do RG e CPF das partes.
Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência.
Nos casos de requerimento padrão preenchido manualmente a escrita deverá ser legível e de fácil entendimento, a fim de evitar erros na comunicação eletrônica ou telefônica.
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