Compensação de Valores Referente a Tributos Mobiliários

O que é?

Compensar créditos indevidamente recolhidos para quitação de eventuais débitos.

 

Quando é necessário?
Quando o contribuinte efetuar o recolhimento de tributos mobiliários em duplicidade ou indevidamente.

 

Forma de atendimento:

Através do sistema eletrônico “Fácil Digital”, com acesso através do link abaixo:

https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/

 

Prazo Execução:   

90 dia(s)

 

Legislação:


Lei Municipal 5764/01

Lei Municipal 7966/2021

Decreto Municipal 21860/02

Decreto Municipal 25345/08


 

Documentos necessários:

Requerimento Padrão;

Comprovante de Pagamento;
Procuração particular ou pública se o requerente for representante ou procurador;
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia).

 

Informações complementares:

Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples.

 

Taxas Cobradas:

Isento 

 

Pré-Requisitos:

Comprovar legitimidade de interesse (sócio ou procurador);
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento;


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