Cancelamento de Inscrição Mobiliária - Profissional Autônomo por Vínculo Empregatício com data superior a 30 (trinta) dias

 

O que é?

Baixa da inscrição com data retroativa superior a 30 dias por motivo de vínculo empregatício do profissional autônomo.

 

Quando é necessário?

Quando o profissional autônomo deixou de comunicar o encerramento dentro do prazo legal (data do registro em carteira).

 

Forma de Atendimento:

 

Atendimento Presencial: Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.

 

Atendimento Eletrônico: Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br

 

Prazo de Execução:

120 dias

 

Legislação:

- Lei Municipal 5.986/2003

- Decreto Municipal 22.55720/2004 (Artigo 91, § 4º, Inciso II)

- Decreto Municipal 25.345/2008

- Lei Municipal 7.966/2021

 

Documentos Necessários:

- Requerimento para Cancelamento de Inscrição Mobiliária Retroativa para profissional autônomo

- Declaração do Empregador com firma reconhecida

- Carteira Profissional (cópia autenticada do vínculo empregatício)

- Inscrição Municipal (cópia) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

- Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura

- RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações Complementares:

- Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples (para o caso de atendimento presencial);

- As cópias autenticadas da Carteira profissional deverão conter a página da Qualificação Civil, da Foto, Registros e Observações;

- Na inexistência de registro em carteira, por ser funcionário público, poderá apresentar Termo de Posse e/ou Declarações dos Empregadores;

- Para solicitar o acesso externo à processos eletrônicos (SEI) que tramitem junto ao Departamento de Arrecadação Mobiliária e Tributos (SRC02), encaminhe seu pedido para o e-mail src02@guarulhos.sp.gov.br;

- Para mais informações a respeito do procedimento de recebimento por e-mail de ordem de anexo da Administração Tributária Municipal, para fins de protocolização junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), CLIQUE AQUI.

 

Penalidades:

A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5.767/2001 (Art.16, Inciso I) c/c (Art. 41, Inciso XI) da Lei 5986/2003.

 

Infrações:

Descrição

Unidade

UFG

R$

Multa

Única

300,0000

R$ 1.416,54

 

Pré-Requisitos:

- Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08;

- É obrigatório o preenchimento no requerimento da data do cancelamento, no caso, a de comprovação do vínculo empregatício “contínuo”.

- Caso o registro se encontre ATIVO no ato da homologação do pedido de cancelamento retroativo, questionar se há interesse em cancelar o CFM com data do dia, via formulário padrão.

- A documentação deverá ser entregue nas Unidades de Atendimento da Rede Fácil.

- Para mais informações sobre os endereços e horário de atendimento da Rede Fácil, CLIQUE AQUI.