Cancelamento de Inscrição Mobiliária - Profissional Autônomo por Vínculo Empregatício com data superior a 30 (trinta) dias
O que é?
Baixa da inscrição com data retroativa superior a 30 dias por motivo de vínculo empregatício do profissional autônomo.
Quando é necessário?
Quando o profissional autônomo deixou de comunicar o encerramento dentro do prazo legal (data do registro em carteira).
Forma de Atendimento:
Atendimento Presencial: Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO, através do link https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão.
Atendimento Eletrônico: Realizado através da ferramenta eletrônica FÁCIL DIGITAL, disponível em: https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br
Prazo de Execução:
120 dias
Legislação:
- Lei Municipal 5.986/2003
- Decreto Municipal 22.55720/2004 (Artigo 91, § 4º, Inciso II)
- Decreto Municipal 25.345/2008
- Lei Municipal 7.966/2021
Documentos Necessários:
- Requerimento para Cancelamento de Inscrição Mobiliária Retroativa para profissional autônomo
- Declaração do Empregador com firma reconhecida
- Carteira Profissional (cópia autenticada do vínculo empregatício)
- Inscrição Municipal (cópia) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
- Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura
- RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
Taxas Cobradas:
Isento
Informações Complementares:
- Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples (para o caso de atendimento presencial);
- As cópias autenticadas da Carteira profissional deverão conter a página da Qualificação Civil, da Foto, Registros e Observações;
- Na inexistência de registro em carteira, por ser funcionário público, poderá apresentar Termo de Posse e/ou Declarações dos Empregadores;
- Para solicitar o acesso externo à processos eletrônicos (SEI) que tramitem junto ao Departamento de Arrecadação Mobiliária e Tributos (SRC02), encaminhe seu pedido para o e-mail src02@guarulhos.sp.gov.br;
- Para mais informações a respeito do procedimento de recebimento por e-mail de ordem de anexo da Administração Tributária Municipal, para fins de protocolização junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), CLIQUE AQUI.
Penalidades:
A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5.767/2001 (Art.16, Inciso I) c/c (Art. 41, Inciso XI) da Lei 5986/2003.
Infrações:
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Descrição |
Unidade |
UFG |
R$ |
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Multa |
Única |
300,0000 |
R$ 1.416,54 |
Pré-Requisitos:
- Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08;
- É obrigatório o preenchimento no requerimento da data do cancelamento, no caso, a de comprovação do vínculo empregatício “contínuo”.
- Caso o registro se encontre ATIVO no ato da homologação do pedido de cancelamento retroativo, questionar se há interesse em cancelar o CFM com data do dia, via formulário padrão.
- A documentação deverá ser entregue nas Unidades de Atendimento da Rede Fácil.
- Para mais informações sobre os endereços e horário de atendimento da Rede Fácil, CLIQUE AQUI.
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