
Alteração no Cadastro Fiscal Mobiliário para Profissional Autônomo (Pessoa Física)
O que é?
Mudança de nome, endereço, ramo e outros de pessoa física (profissional autônomo) estabelecido ou não.
Quando é necessário?
Sempre que o Profissional Autônomo inscrito no cadastro da Fiscal Mobiliário mudar os dados cadastrais.
Forma de atendimento:
Presencial, através de requerimento padrão em qualquer uma das Unidades de atendimento da REDE FÁCIL.
Prazo Execução:
30 dias
Legislação:
Lei Municipal 5986/03 (Artigo 30)
Decreto Municipal 22557/04 (Artigo 87)
Documentos necessários:
Formulário para alteração de dados no Cadastro Fiscal Mobiliário preenchido em duas vias originais;
RG e CPF (cópia acompanhada dos originais para conferência no ato da protocolização);
Comprovante da Inscrição Mobiliária (CFM);
Comprovante de endereço atual (em nome do requerente) ou declaração do proprietário, com firma reconhecida informando que mora em sua residência, acompanhado de comprovante de endereço em nome do declarante, somente para autônomos não estabelecidos;
Comprovante atual do local do estabelecimento para profissionais estabelecidos, IPTU, contrato de locação, etc.
Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura;
Para as atividades listadas no item 14 da 3ª folha do formulário o respectivo órgão do conselho de classe.
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Para as atividades que estão sujeitas ao pagamento de TFILF, será lançada nova taxa referente à alteração, de acordo com o art. 3º parágrafo único c/c o art. 9° parágrafo III da Lei 5767/01;
O prazo para execução e conclusão dos serviços é de 45 dias, contados a partir da data da homologação do formulário junto às Unidades de Atendimento da Rede Fácil;
Somente serão aceitos como comprovantes de endereços: Conta de Água, Luz, Gás ou telefone. Qualquer outro comprovante dependerá da análise da PMG.
Profissionais autônomos estabelecidos deverão, após a alteração do CCM, providenciar a alteração na licença de funcionamento.
Poderão ser solicitados outros documentos a critério da municipalidade
Penalidades:
A não comunicação da alteração no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.
Infrações:
Descrição UFG
Multa em UFG 300,0000
Pré-Requisitos:
O novo local deverá ser no Município de Guarulhos;
O comprovante de endereço deverá estar no nome do profissional autônomo;
Quando representado por terceiro os formulários deverão estar assinados pelo profissional autônomo ou por procurador;
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