O Que é?

 

Obter lançamento no cadastro técnico do(s) prédio(s) existente(s) no local, para efeito de IPTU.

 

Quando é necessário?

 

Quando o imóvel constar no cadastro imobiliário (IPTU) apenas como terreno vazio e no local houver alguma edificação.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:

 

E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.

Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 6793/2010

Decreto Municipal 28696/2011

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão;

IPTU (boleto);

Título de Propriedade (se o imóvel não estiver em nome do requerente);

Croqui indicando as medidas externas das edificações e áreas em m2 (metro quadrado), seus respectivos recuos em relação aos limites do terreno e quantidade de banheiros em cada prédio;

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia).

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

Caso o contribuinte não tenha recolhido o ISSQN-Construção Civil, este tributo poderá ser lançado através de Intimação Fiscal, nos termos da Lei 5986/2003.

Nos casos de terreno em área maior ao solicitar o cadastramento da área predial deverá ser anexado o croqui de todas as casas ainda não cadastradas.

 

Pré-Requisitos:

 

Inscrição cadastral do imóvel.

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.