O Que é ?

 

Análise de Transação efetivada ou a ser efetivada, Elaboração de modelo de guia , com dados e cálculos a serem preenchidos.

 

Quando é necessário?

 

Quando o contribuinte necessita de modelo para o preenchimento da guia do ITBI e auxílio para efetuar o cálculo do valor a ser
recolhido.

 

Forma de atendimento:  

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio eletrônico:

Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:

1)      Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;

2)      Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;

3)      Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;

4)      Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;

5)      Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;

6)       Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;

7)      Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);

8)      Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;

9)      Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;

10)   Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.

IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.

 

Prazo Execução:   120 dia(s)

 

Legislação:

 

Lei Municipal 3415/88

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

Se não houver legítimo interesse há necessidade de procuração ou autorização com as firmas reconhecidas e RG, CPF ou CNPJ das partes

Cópia autenticada da documentação com todos os dados relativos a transação (natureza da transação, data, valor, comprador)

 

Taxas Cobradas:

 

Isento.

 

Informações complementares:

 

O CÁLCULO DO ITBI SOMENTE SERÁ EFETUADO PELA PG A PARTIR DE 01 DE MARÇO DE 1989. QUALQUER TRANSAÇÃO COM DATA ANTERIOR A ESTA, O PEDIDO DEVERÁ SER CALCULADO NO POSTO FISCAL DO ESTADO.

PARA CASOS REFERENTES À SEPARAÇÃO CONSENSUAL/DIVÓRCIO, SEM REPOSIÇÃO EM DINHEIRO (NÃO HOUVE PAGAMENTO EM DINHEIRO ENTRE AS PARTES) A UM DOS CÔNJUGES O TRIBUTO NÃO É MUNICIPAL (ITBI) E SIM ESTADUAL (ITCMD).

PROMESSA/COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, NÃO HÁ RECOLHIMENTO DO ITBI.

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

Pré-Requisitos

 

Dados cadastrais e apresentação de documentos.

Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25.345/08 ou apresentar procuração com número de RG e CPF das partes.

'Clique aqui para emitir a guia para recolhimento do ITBI de forma online

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU

'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial

Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil