CONCESSÃO DE DESCONTO DE 50% NO VALOR DO IPTU PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS ONDE SÃO REALIZADAS FEIRAS LIVRES OU COMBOIOS
O Que é?
Concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor anual do IPTU para imóveis localizados em vias públicas onde são realizadas feiras-livres ou comboios.
Quando é necessário?
A concessão é feita automaticamente pela Prefeitura no ato do lançamento do imposto e não depende de pedido do contribuinte.
Forma de atendimento: Presencial, na Central de Atendimento ao Cidadão – Rede FACIL ou via Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/).
Prazo previsto para execução:
120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.
Legislação Aplicável:
Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.
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Requerimento Padrão
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Documento de propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)
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IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel (cópia)
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Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador
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RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
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Informações complementares:
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Serão igualmente beneficiados com o desconto os imóveis localizados à Rua Bezera de Menezes, localizada no Jardim Tranquilidade, onde eventualmente é realizada feira-livre, devido à ocupação do pátio de estacionamento da Associação Atlética Flamengo.
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Também serão beneficiados com o desconto os imóveis lindeiros às vias utilizadas para a realização da feira ou comboio, cujo o trecho do logradouro compreenda a instalação de barracas, impossibilitando o acesso de veículos ao imóvel.
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Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.
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