CONCESSÃO DE DESCONTO DE 50% NO VALOR DO IPTU PARA IMÓVEIS LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS ONDE SÃO REALIZADAS FEIRAS LIVRES OU COMBOIOS

 

O Que é?

Concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor anual do IPTU para imóveis localizados em vias públicas onde são realizadas feiras-livres ou comboios.

 

Quando é necessário?

A concessão é feita automaticamente pela Prefeitura no ato do lançamento do imposto e não depende de pedido do contribuinte.

 

Forma de atendimento: Presencial, na Central de Atendimento ao Cidadão – Rede FACIL ou via Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/).

 

Prazo previsto para execução:

 

120 dias (observando-se a ordem cronológica de protocolo dos processos e os casos prioritários previstos em lei), podendo ser prorrogado ou reduzido em situações excepcionais.

 

Legislação Aplicável:

 

Lei Municipal 6793/10, artigo 67

Lei Municipal 6413/08

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.

 

Requerimento Padrão

Documento de propriedade (se o imóvel não estiver cadastrado em nome do requerente)

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel (cópia)

Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

 

 

 

Informações complementares:

 

Serão igualmente beneficiados com o desconto os imóveis localizados à Rua Bezera de Menezes, localizada no Jardim Tranquilidade, onde eventualmente é realizada feira-livre, devido à ocupação do pátio de estacionamento da Associação Atlética Flamengo.

Também serão beneficiados com o desconto os imóveis lindeiros às vias utilizadas para a realização da feira ou comboio, cujo o trecho do logradouro compreenda a instalação de barracas, impossibilitando o acesso de veículos ao imóvel.

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

 
 
 

Pré-Requisitos

 

O imóvel precisa ser edificado. Não terá direito ao benefício do desconto o imóvel que não possuir edificação (terreno vago).

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança).

A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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