Cartão para Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
O que é?
É o cartão fornecido a pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoção entendidas como aquelas que temporária ou permanentemente têm limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio, de utilizá-lo e nele deslocar-se, conforme constante em atestado médico, para uso nas vagas especiais destinadas a estacionamento de veículos em zona azul, nos termos da Portaria 13/2010-STT e em conformidade com a Resolução nº 304/2008.
Quando é necessário?
Quando o usuário com deficiência e com dificuldade de locomoção desejar utilizar as vagas demarcadas e reservadas para o estacionamento do respectivo veículo.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/, ou através do telefone (11) 2475-8650, em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.
- Por meio eletrônico:
Com o envio dos documentos necessários através do sistema “Fácil Digital”. O acesso é simples, e poderá ser realizado conforme as instruções a seguir:
1) Acesse o Link https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br;
2) Na página de serviços on-line, desça a barra de rolagem e clique no ícone “FÁCIL DIGITAL”;
3) Caso não possua cadastro, clique no botão “CADASTRE-SE”;
4) Preencha os campos “NOME”, “CPF/CNPJ”, “E-MAIL”, “TELEFONE”, “USUÁRIO” (somente letras minúsculas e sem caractere especial), “SENHA” e “CONFIRME A SENHA”. Note que a senha a ser cadastrada deve conter oito caracteres, sendo composta por letras e números;
5) Após efetuar o cadastro, o sistema retorna para a tela de acesso, onde o interessado deverá informar o “USUÁRIO” e a “SENHA” cadastrados;
6) Ao acessar o sistema, clique no botão “Nova Solicitação” para realizar o seu pedido;
7) Na tela seguinte, preencha os campos “ASSUNTO DA SOLICITAÇÃO”, “DESCRIÇÃO DA SOLICITAÇÃO”, “INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA / MOBILIÁRIA / NÚMERO DE CADASTRO” (se houver);
8) Faça o upload dos arquivos que necessita encaminhar para análise, clicando no botão “ANEXAR DOCUMENTO”;
9) Selecione a opção "Declaro estar ciente dos prazos a serem cumpridos de acordo com as legislações vigentes", e na sequência, confirme o e-mail cadastrado em sistema no campo “FAVOR CONFIRMAR E-MAIL”;
10) Conclua a sua solicitação, clicando no botão “CONCLUIR”.
IMPORTANTE: O acompanhamento de sua solicitação deverá ser realizado através do próprio sistema “FÁCIL DIGITAL”, clicando no ícone da lupa, localizado à esquerda no número da solicitação.
Prazo de Execução:
30 dias
Legislação:
Portaria STT 13/2010 de 26 de março de 2010 (página 29 do Diário Oficial do Município de Guarulhos)
Documentos Necessários:
Requerimento de credencial de estacionamento de pessoa com deficiência e com dificuldade de locomoção assinado pelo beneficiário, com preenchimento de todos os campos.
Atestado Médico comprobatório da deficiência e da dificuldade de locomoção, emitido há no máximo 03 (três) meses (OBRIGATORIAMENTE conforme modelo disponibilizado no Portal de Serviços da Rede Fácil em Formúlarios - Transportes e Trânsito).
Cédula de identidade ou documento equivalente do beneficiário e de seu representante, quando for o caso (original e cópia ou cópia autenticada).
Declaração assinada pelo beneficiário (PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA) informando que o requerente é seu representante legal (SOMENTE QUANDO O REQUERIMENTO FOR ASSINADO PELO REPRESENTANTE).
RG (cópia).
Comprovante de endereço em nome do beneficiário (água, luz, telefone ou gás), estando em nome de familiar apresentar também documento que comprove o parentesco OU Declaração de residência em Guarulhos assinada pelo proprietário com o comprovante de endereço (cópia).
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Para obter a segunda via consultar o serviço "Cartão para pessoa com Deficiência - Segunda Via".
Para solicitar a renovação consultar o serviço "Cartão para pessoa com Deficiência - Renovação".
O requerimento e o modelo de atestado médico deverão ser retirados nas unidades da rede Fácil ou no site www.guarulhos.sp.gov.br.
O Cartão de Estacionamento terá a validade de 05 (cinco) anos, para os casos de deficiência permanente, conforme atestado médico.
A declaração poderá ser substituída por cópias de documentos que comprovem o parentesco de primeiro a terceiro grau, afinidade, adoção ou cônjuge.
Deverá constar no atestado médico:
a) Descrição da deficiência física, da mobilidade reduzida, enfermidade ou deficiência orgânica que comprometa a locomoção;
b) número do CID (Código Internacional de Doenças);
c) Informação se há ou não necessidade de uso de cadeira de rodas, próteses ou aparelhos ortopédicos;
d) número do CRM, nome legível e assinatura do médico responsável;
e) Nos casos de dificuldade de locomoção temporária, o período previsto da necessidade da autorização que deverá ser no mínimo de 02 (dois) meses e no máximo de 01 (um) ano;
f) Autorização expressa da pessoa com deficiência e dificuldade de locomoção para divulgação de seus dados médicos para as finalidades previstas na portaria.
Para o estacionamento nas vagas reservadas, os veículos deverão exibir a credencial de estacionamento (original) sobre o painel com a frente voltada ao exterior, em local visível à fiscalização.
A utilização das vagas reservadas para pessoas com deficiência estão isentas do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo Zona Azul, devendo a Credencial expedida pela STT estar em local visível no veículo, nos termos da legislação vigente.
Penalidades:
O uso indevido acarretará no cancelamento do Cartão de Estacionamento. A não utilização do Cartão nas vagas reservadas para pessoa com deficiência poderá originar autuação conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Pré-requisito:
Os documentos deverão ser entregues nas unidades da Rede Fácil ou na STT- Secretaria de Transportes e Trânsito.
O Cartão de Estacionamento de pessoa com Deficiência será retirado na unidade onde foi protocolado o pedido.
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