Cancelamento de Inscrição Mobiliária - Profissional Autônomo por Vínculo Empregatício com data superior a 30 (trinta) dias

O que é?

Baixa da inscrição com data retroativa superior a 30 dias por motivo de vínculo empregatício do profissional autônomo.

 

Quando é necessário?
Quando deixou de comunicar o encerramento dentro do prazo legal (data do registro em carteira).

 


Forma de atendimento:

Fácil Digital

 

Prazo Execução: 

120 dia(s)

 

Legislação:

Lei Municipal 5986/03

Decreto Municipal 22557/04 (Artigo 91, § 4º, inciso II)

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 7966/2021 

 

Documentos necessários:

 

Requerimento para Cancelamento de Inscrição Mobiliária Retroativa para profissional autônomo;

Declaração do Empregador com firma reconhecida;
Carteira Profissional (cópia autenticada do vínculo empregatício);
Inscrição Municipal (cópia) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral obtido através deste link;
Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura;
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia).

 

Taxas Cobradas:

Isento


 

Informações complementares:


Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples (os quais deverão ser autenticados pelo atendente);
As cópias autenticadas da Carteira profissional deverão conter a página da Qualificação Civil, da Foto, Registros e Observações;
Na inexistência de registro em carteira, por ser funcionário público, poderá apresentar Termo de Posse e/ou Declarações dos Empregadores.

 

Penalidades:

A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.

 

Infrações:

Descrição                                                                           UFG                                                     
Multa em UFG                                                                   300,0000                                            

 

Pré-Requisitos:

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08;
Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples.
É obrigatório o preenchimento no requerimento da data do cancelamento, no caso, a de comprovação do vínculo empregatício “contínuo”.
A documentação deverá ser entregue nas Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI;

Caso o registro se encontre ATIVO no ato da homologação do pedido de cancelamento retroativo, questionar se há interesse em cancelar o CFM com data do dia, via formulário padrão.