
Cancelamento de Inscrição Mobiliária - Profissional Autônomo por Vínculo Empregatício com data superior a 30 (trinta) dias
O que é?
Baixa da inscrição com data retroativa superior a 30 dias por motivo de vínculo empregatício do profissional autônomo.
Quando é necessário?
Quando deixou de comunicar o encerramento dentro do prazo legal (data do registro em carteira).
Forma de atendimento:
Fácil Digital
Prazo Execução:
120 dia(s)
Legislação:
Decreto Municipal 22557/04 (Artigo 91, § 4º, inciso II)
Documentos necessários:
Requerimento para Cancelamento de Inscrição Mobiliária Retroativa para profissional autônomo;
Declaração do Empregador com firma reconhecida;
Carteira Profissional (cópia autenticada do vínculo empregatício);
Inscrição Municipal (cópia) ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral obtido através deste link;
Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura;
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia).
Taxas Cobradas:
Isento
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples (os quais deverão ser autenticados pelo atendente);
As cópias autenticadas da Carteira profissional deverão conter a página da Qualificação Civil, da Foto, Registros e Observações;
Na inexistência de registro em carteira, por ser funcionário público, poderá apresentar Termo de Posse e/ou Declarações dos Empregadores.
Penalidades:
A não comunicação do cancelamento no prazo de 30 dias, contados da data da ocorrência, implicará penalidades previstas nas Leis 5767/01 (art.16 inciso I) c/c (art. 41 inciso XI) da Lei 5986/03.
Infrações:
Descrição UFG
Multa em UFG 300,0000
Pré-Requisitos:
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08;
Os documentos apresentados deverão ser originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples.
É obrigatório o preenchimento no requerimento da data do cancelamento, no caso, a de comprovação do vínculo empregatício “contínuo”.
A documentação deverá ser entregue nas Unidades de Atendimento da Rede Fácil. Para visualizar os endereços e horários de atendimento CLIQUE AQUI;
Caso o registro se encontre ATIVO no ato da homologação do pedido de cancelamento retroativo, questionar se há interesse em cancelar o CFM com data do dia, via formulário padrão.
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