O que é?

 

Revisão, cadastramento ou cancelamento da área predial no Cadastro Imobiliário (IPTU) ou rever o tipo da edificação ou acabamento do imóvel cadastrado.

 

Quando é necessário?

 

Quando houve alteração na área predial do imóvel que não consta no Cadastro Imobiliário (IPTU), por processos de construção, ampliação ou demolição do prédio cadastrado, ou por redistribuição da área construída (fracionamento ou unificação das unidades), modificação na utilização do prédio ou nos pontos de acabamento, etc.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

 

Em data e horário agendados por meio do site https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/ em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

 

- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo envio de e-mail ao Atendimento da Rede Fácil:

 

E-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br, das 09h às 15h.

Em até 10 dias, o Fácil encaminhará ao seu e-mail um número de protocolo. Se for solicitado o envio de mais dados em resposta não responder na mesma mensagem, favor encaminhar novos documentos ou informações já informando o número do processo, se já houver, para o e-mail: atendimentofacil@guarulhos.sp.gov.br

 

Prazo Execução:

 

120 dias

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 28696/2011

Lei Municipal 6793/2010

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão;

 

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia);

 

Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador;

 

IPTU (boleto);

 

Título de Propriedade (se o imóvel não estiver em nome do requerente);

 

Croqui indicando as medidas externas das edificações e áreas em m2 com suas subdivisões e respectivos usos, seus recuos em relação aos limites do terreno, quantidade de banheiros para os casos de subdivisão do imóvel em fração e revisão de área predial.

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Pré-Requisitos:

 

Apresentar toda documentação mínima exigida.

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.