O Que é ?

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à garantia do direito à moradia, conforme previsto na Lei Federal nº 13.465/2017.

 

Quando é necessário?

A REURB é necessária quando há ocupações consolidadas em áreas urbanas que não possuem registro legal, impedindo o acesso à documentação formal do imóvel, à infraestrutura urbana e aos serviços públicos essenciais.

 

Taxas Cobradas:

Isento, não há cobrança de taxas para o protocolo do pedido de regularização fundiária urbana.

Após a conclusão do processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), os beneficiários recebem o título de propriedade, que deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, sendo analisado pela Secretaria de Habitação se terá custo ao beneficiário, levando em consideração as legislações que regem a matéria.

 

Prazo Execução: 

O prazo de análise e execução pode variar conforme a complexidade do núcleo urbano e as entregas das documentações solicitadas para complementação no andar da análise. 

 

Pré requisitos: 

Somente serão recebidos os requerimentos acompanhados da documentação mínima exigida constante neste Guia de Serviços, sua apresentação é de responsabilidade do requerente, conforme determinação da Secretaria de Habitação e Legislação de Normas Processuais.

 

Legislação:

Constituição Federal (art. 182 e 183)

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Lei Federal nº 12.651/2012 ( art. 64 e 65)

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

 

Lei Federal nº 13.465/2017

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm

 

Decreto Federal nº 9.310/2018

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9310.htm

 

Decreto Municipal nº 25.345/2008

http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis//decretos_2008/25345decr.pdf

 

Decreto Municipal nº 3.172/2025

https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2025/43172decr.pdf

 

Lei Municipal nº 7.804/2019

http://portais.guarulhos.sp.gov.br:8080/apex/f?p=111:10:2394731139492188::NO:::

 

Decreto Municipal nº43172/2025

https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2025/43172decr.pdf

 

Forma de atendimento:

Presencial em uma das unidades do Fácil - Central de Atendimento ao Cidadão, com agendamento prévio;

https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/

 

De forma on line através do Sistema Fácil Digital;

https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/sirfpmg/f?p=2628:9::::::

 

 

Onde solicitar:

https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Canal de dúvidas:

E-mail: habitacaodaf@guarulhos.sp.gov.br

 

Documentos Necessários:

 

- Requerimento específico de Informações diversas sobre Regularização Fundiária Urbana (REURB);

- Documentos pessoais do interessado, quando pessoa física;

- Documentos que qualificam o requerente, quando pessoa jurídica;

- Endereço completo do imóvel em questão;

- Croqui de localização, se possível.

 

Informações complementares:

 

- Poderão requerer a Reurb:

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;

II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais,

organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;

III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;

IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e

V - o Ministério Público.

 

A municipalidade fará a solicitação de documentos complementares indispensáveis para a análise do processo,  a qualquer tempo.

 

- Após a conclusão do processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), os beneficiários receberão seu título de propriedade (Matrícula expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis)

 

Para maiores informações acesse o manual de REURB, através do link:

 

https://docs.google.com/presentation/d/1GUZnfTl5cTvX4tNbnhX80ZhySGY3pf3u/edit?usp=sharing&ouid=102014098046770934188&rtpof=true&sd=true