O que é?

Inclusão da numeração oficial atribuída pelo Projeto Achar Fácil (comunicado Achar Fácil) no Cadastro Imobiliário (IPTU).

 

Quando é necessário?

Quando o imóvel já tiver sido renumerado no local pelo Projeto Achar Fácil e não constar ainda a renumeração no Cadastro Imobiliário (IPTU).

 

Forma de atendimento:

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

Legislação:

 

Lei Municipal 5833/02

Decreto Municipal 22575/04

Decreto Municipal 25345/08

Lei Municipal 7774/2019

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

Comunicado do Achar fácil, constando o número oficial que foi atribuído

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Informações complementares:

 

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

Quando o imóvel não possuir numeração oficial consultar o serviço ATRIBUIÇÃO DE NUMERAÇÃO OFICIAL;

A certidão de numeração será expedida em uma das unidades da Rede Fácil, na hora e sem custo, após a anotação da numeração oficial que será realizada pelo departamento.

 

Pré-Requisitos

 

Apresentar toda documentação mínima exigida

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08

Informar endereço de e-mail no campo específico do requerimento para fins de correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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