Anotação em Ficha Fiscal (de Numeração Oficial, Numeração Antiga, Endereço do imóvel ou Área Construída)

 

O que é?

 

Solicitação de anotação em ficha antiga, de dados do imóvel que não constam no atual cadastro da Prefeitura, tais como número oficial, número antigo, endereço do imóvel ou área construída.

 

Quando é necessário?

 

Quando os dados do imóvel no cadastro imobiliário não conferir com os dados constantes no documento de propriedade (matrícula ou escritura).

 

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:

 

30 dias

 

Legislação:

 

Decreto Municipal 25345/08

Decreto Municipal 39728/2022

Portaria nº 041/2024 SGE (Diário Oficial publicado em 12/04/2024)

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento Padrão;

Matrícula ou escritura onde conste a área construída ou número antigo (cópia autenticada);

Inscrição Cadastral;

RG e CPF ou CNH do assinante (cópia).

 

Taxas Cobradas:

 

Isento

 

Informações complementares:

 

Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal para protocolização, deverão estar digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes. Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e apresentar para sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. O usuário deverá assegurar que os arquivos eletrônicos entregues estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o Sistema, caso constatada essa presença, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição.

 

Pré-Requisitos

 

Apresentar toda documentação mínima exigida

Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08

Informar no requerimento um e-mail para correspondência

Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.

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