Concessão de Desconto de IPTU por Implantação de Medidas Ambientais "IPTU VERDE"
O que é?
Desconto de até no máximo 20% (vinte por cento) no valor do IPTU anual devido, pelo período de cinco exercícios consecutivos contados a partir do exercício seguinte ao da efetiva implantação, para os imóveis edificados que adotem duas ou mais medidas.
Quando é necessário?
A critério do contribuinte desde que atenda a legislação vigente.
Forma de atendimento:
Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/) ou presencial, na Central de Atendimento ao cidadão – Rede FÁCIL, mediante agendamento (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/).
Legislação:
Lei Municipal nº 6.793/2010, art. 61.
Decreto Municipal nº 28.696/2011, arts. 118/124.
Decreto nº 37.151/2020.
Decreto Municipal nº 39.728/2022.
Decreto Municipal nº 43.172/2025, art. 5º, parágrafo único.
Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.
Requerimento padrão constando no mínimo 2 (duas) medidas ambientais implantadas, preenchido e assinado conforme arts. 12, 13 e 14, Decreto Municipal nº 21.066/2000.
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH).
Demonstrativo de lançamento do último carnê de IPTU.
Título de propriedade do imóvel (certidão da matrícula ou escritura pública/contrato de compra e venda ou de cessão de direitos).
Contrato Social da empresa e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (quando se tratar de pessoa jurídica).
Procuração Particular com Firma Reconhecida, ou pública, se o requerente for Representante ou Procurador.
Fotos e/ou laudos técnicos assinados por profissional habilitado de acordo com cada medida ambiental implantada no imóvel.
Informações complementares:
O protocolo do processo sem a documentação mínima exigida poderá causar o indeferimento do pedido.
Prazo para solicitação do desconto até 30 de setembro do ano anterior em que pleitear o desconto.
O requerimento precisa estar fundamentado com quais medidas ambientais estão implantadas no imóvel.
O benefício poderá ser concedido por uma única vez para cada medida ambiental implantada, sendo permitida a cumulação por medidas diversas, desde que não ultrapasse o limite de 20% (vinte por cento) de desconto do IPTU.
Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias perante o Município.
A Secretaria da Receita encaminhará o processo ao Órgão responsável pela análise das medidas ambientais.
Após a análise, o órgão responsável elaborará parecer conclusivo acerca da concessão ou não do benefício.
Sendo o parecer favorável, após ciência do interessado, o pedido retornará à Secretaria da Receita para a efetivação dos descontos cabíveis, considerando as medidas ambientais efetivamente implantadas.
Quando constatada a não efetivação das medidas ambientais declaradas, o órgão responsável pela análise relatará o fato, e encaminhará o processo à Secretaria da Receita para continuidade.
Em relação à medida ambiental de que trata o inciso IX do art. 118, Decreto Municipal nº 28696/2011, após implantada a coleta e destinação de resíduos sólidos para reciclagem, o condomínio, residencial ou comercial, vertical ou horizontal, devidamente constituído, deverá protocolar requerimento, até data de 30 de setembro do ano anterior em que desejar o desconto tributário, dirigido à Subsecretaria de Gestão de Resíduos (SVCSG), instruindo o mesmo com os seguintes documentos.
I - identificação do condomínio, CNPJ, localização e Inscrições Cadastrais Imobiliárias.
II - cópia autenticada da constituição do condomínio.
III - cópia autenticada da instrumento de nomeação do síndico.
IV - documentos comprobatórios de destinação e recebimento de resíduos sólidos para reciclagem, nos termos do § 4º do artigo 121 deste Decreto.
V - indicar a segunda, ou demais medidas ambientais implantadas pelo condomínio, nos termos da exigência prevista no caput do art. 61 da Lei Municipal nº 6.793, de 28 de dezembro de 2010, fazendo constar o número do processo administrativo, por meio do qual solicitou o benefício.
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional;
Apresentar os documentos digitalizados na extensão .PDF com no máximo 15 Megabytes (manter de cópia segurança). A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização.
Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade, para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.
Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.
Taxa Cobrada: Isento
Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.
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