Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário para Profissional Autônomo
O que é?
É a inscrição no cadastro fiscal mobiliário para pessoa física que exerce atividade autônoma e resida ou se estabeleça no Município de Guarulhos.
Quando é necessário?
Antes do início das atividades para profissional autônomo que reside no município de Guarulhos e profissional autônomo estabelecido, nos termos do artigo 10 da Lei 5986/2003.
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo Execução:
Imediato
Legislação:
Lei Municipal 5986/03 artigos 10 e 29, c/c artigo 82 do Decreto Municipal 22557/04.
Lei Municipal 5767/2001 artigo 10, c/c artigo 1º do Decreto Municipal 21674/02.
Documentos necessários:
Formulário de Inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário preenchido e assinado em 2 (duas) vias originais;
CPF (original e cópia);
Cédula de Identidade - RG (original e cópia);
Comprovante de endereço atual (em nome do requerente) ou declaração do proprietário, com firma reconhecida informando que reside no local, acompanhado de comprovante de endereço em nome do declarante, somente para autônomos não estabelecidos;
Comprovante atual do local do estabelecimento para profissionais estabelecidos, IPTU, contrato de locação etc.;
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador (original e cópia);
Comprovante de Assinatura do procurador (original e cópia);
Livro modelo 57 preenchido e assinado pelo contribuinte com recolhimento da taxa para autenticação, somente se necessitar emitir nota fiscal de serviços;
Apresentar o Registro no Órgão de Classe para atividades de Odontologia, Enfermagem, Engenharia, Arquitetura, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudióloga, Medicina, Nutrição, Psicologia, Veterinária, Biologia, Geologia, Química e Representação comercial;
Alvará de Estacionamento para Transporte Escolar e Táxi;
Carteira de Condutor Escolar emitida pela Secretaria de Transporte e Trânsito para a atividade de Condutor.
Taxas Cobradas:
Descrição Unidade UFG
Taxa para autenticação de Livro 57 Única 5,7016
Informações complementares:
Se o contribuinte for representado por terceiros, deverá apresentar o formulário para Inscrição no cadastro Fiscal Mobiliário preenchido e assinado em 02 (duas) vias originais;
Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
A atividade de LAVADOR DE AUTOMÓVEIS só é permitida para maiores de 18 anos, mesmo que emancipado ou acompanhado do responsável.
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Penalidades:
A não comunicação do início de atividades dentro do prazo legal, ou seja, 30 dias, implicará penalidades nos termos do artigo 41 inciso X da Lei Municipal 5986/03, c/c o artigo 173 inciso VIII do Decreto Municipal 22557/2004 e artigo 16 inciso I da Lei 5767/01.
Infrações:
Descrição UFG
Multa em UFG 300,0000
Pré-Requisitos:
O solicitante deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. Adolescente com idade entre 16 e 18 anos somente poderá se inscrever se for representado por um de seus responsáveis (pai, mãe ou tutor legal);
Residir ou for se estabelecer no Município de Guarulhos;
Para Transporte Escolar ou Táxi a inscrição como profissional autônomo deve ser requerida após a obtenção do Alvará de Estacionamento Junto à Secretaria de Transporte e Trânsito.
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