Intimação Fiscal - Revisão ou Cancelamento

 

 

O que é?

Revisão ou Cancelamento de lançamento de ISSQN constituído através de Intimação Fiscal.

 

Quando é necessário?

Não estar de acordo com o lançamento efetuado

 

Forma de atendimento:

Forma de atendimento:

 

Atendimento ao Público via Fácil

Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Prazo Execução:   

90 dia(s)

 

Legislação:

Lei Municipal 5420/99 artigo 43

Decreto Municipal 21066/00

 

Documentos necessários:

Requerimento Padrão
Intimação Fiscal, Avisos-Recibos e Demonstrativos da Base de Cálculo (cópia)
Formulário de Inscrição no CCM, Contrato Social, Estatuto Social ou ATA de Eleição para comprovação do legítimo interesse
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador
Documentos que comprovem a alegação do requerimento
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

 

Informações complementares:

Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples. Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.

 

Taxas Cobradas:

Isento

 

Pré-Requisitos:

Comprovar legitimidade de interesse (proprietário, sócio ou procurador).

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