Intimação Fiscal - Revisão ou Cancelamento
O que é?
Revisão ou Cancelamento de lançamento de ISSQN constituído através de Intimação Fiscal.
Quando é necessário?
Não estar de acordo com o lançamento efetuado
Forma de atendimento:
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Atendimento Eletrônico: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços). (https://guarulhos.giap.com.br/ords/guarulho/f?p=691:125:11043090922889) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Prazo Execução:
90 dia(s)
Legislação:
Lei Municipal 5420/99 artigo 43
Documentos necessários:
Requerimento Padrão
Intimação Fiscal, Avisos-Recibos e Demonstrativos da Base de Cálculo (cópia)
Formulário de Inscrição no CCM, Contrato Social, Estatuto Social ou ATA de Eleição para comprovação do legítimo interesse
Procuração particular com firma reconhecida ou pública se o requerente for representante ou procurador
Documentos que comprovem a alegação do requerimento
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples. Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
Taxas Cobradas:
Isento
Pré-Requisitos:
Comprovar legitimidade de interesse (proprietário, sócio ou procurador).
Endereços e Horários de atendimento da Rede Fácil
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