Isenção de ISSQN

 

O que é?

Pedido de isenção de ISSQN, nos casos previstos em lei

 

Quando é necessário?

Quando o requerente entender ser beneficiário da isenção

 

Forma de atendimento:

Através do sistema eletrônico “Fácil Digital”, com acesso através do link abaixo:

https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/

 

Prazo Execução:  

 120 dias

 

Legislação:

Lei Municipal 5986/03 artigo 38

Decreto Municipal 22557/04

 

Documentos necessários:

Requerimento Padrão

Formulário de inscrição no CFM, Contrato Social, Estatuto e suas alterações (cópia)
Certidão de Regularidade Tributária
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ

Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura
Comprovação do preenchimento dos requisitos para a sua concessão
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)

 

Informações complementares:

Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;

 

Taxas Cobradas:

Isento  

 

Pré-Requisitos:

Ser legítimo interessado (proprietário, sócio ou representante legal).
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.


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