Isenção de ISSQN
O que é?
Pedido de isenção de ISSQN, nos casos previstos em lei
Quando é necessário?
Quando o requerente entender ser beneficiário da isenção
Forma de atendimento:
Através do sistema eletrônico “Fácil Digital”, com acesso através do link abaixo:
https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/
Prazo Execução:
120 dias
Legislação:
Lei Municipal 5986/03 artigo 38
Documentos necessários:
Formulário de inscrição no CFM, Contrato Social, Estatuto e suas alterações (cópia)
Certidão de Regularidade Tributária
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ
Procuração assinada pelo interessado caso o formulário tenha sido assinado por procurador, acompanhada do comprovante de assinatura
Comprovação do preenchimento dos requisitos para a sua concessão
RG e CPF ou CNH do assinante (cópia)
Informações complementares:
Apresentar os documentos originais ou cópia autenticada acompanhados de cópias simples;
Taxas Cobradas:
Isento
Pré-Requisitos:
Ser legítimo interessado (proprietário, sócio ou representante legal).
Caberá ao agente administrativo, com relação à Procuração, confrontar a assinatura com aquela constante dos documentos de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio documento.
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