Remissão de Crédito (IPTU), Taxas de Contribuição de Melhoria e ISSQN (Apenas Construção Civil) - LEI 4458/1993
O que é?
Poderá ser concedida a remissão total ou parcial em decorrência de incapacidade econômico-financeira do contribuinte, para os tributos previstos na legislação.
Quando é necessário?
A critério do contribuinte desde que atenda a legislação vigente.
Forma de atendimento:
Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/) ou presencial, na Central de Atendimento ao cidadão – Rede FÁCIL, mediante agendamento (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/).
Legislação:
Lei Municipal nº 4.458/1993.
Lei Municipal nº 5.917/2003.
Decreto Municipal nº 39.728/2022.
Decreto Municipal nº 43.172/2025, art. 5º, parágrafo único.
Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.
Requerimento padrão preenchido e assinado conforme arts. 12, 13 e 14, Decreto Municipal nº 21.066/2000.
Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH).
Título de propriedade do imóvel (certidão da matrícula ou escritura pública/contrato de compra e venda ou de cessão de direitos).
Demonstrativo de lançamento do último carnê de IPTU.
Informações complementares:
O protocolo do processo sem a documentação mínima exigida poderá causar o indeferimento do pedido.
O requerente ser proprietário de um único imóvel no qual resida com até 460m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 200m² (duzentos metros quadrados) de construção.
O imóvel estar regularizado, constando área construída.
O imóvel estar regularmente inscrito no Cadastro Municipal em nome do requerente.
O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.
Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade, para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.
Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.
Taxa Cobrada: Isento.
Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.
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