Remissão de Crédito (IPTU), Taxas de Contribuição de Melhoria e ISSQN (Apenas Construção Civil) - LEI 4458/1993

 

O que é?

Poderá ser concedida a remissão total ou parcial em decorrência de incapacidade econômico-financeira do contribuinte, para os tributos previstos na legislação.

 

Quando é necessário?

A critério do contribuinte desde que atenda a legislação vigente.

 

Forma de atendimento:

Fácil Digital (https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/) ou presencial, na Central de Atendimento ao cidadão – Rede FÁCIL, mediante agendamento (https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/).

 

Legislação:

Lei Municipal nº 4.458/1993.

Lei Municipal nº 5.917/2003.

Decreto Municipal nº 39.728/2022.

Decreto Municipal nº 43.172/2025, art. 5º, parágrafo único.

 

Documentos Necessários: originais na hipótese de atendimento presencial.

Requerimento padrão preenchido e assinado conforme arts. 12, 13 e 14, Decreto Municipal nº 21.066/2000.

Documentos de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH).

Título de propriedade do imóvel (certidão da matrícula ou escritura pública/contrato de compra e venda ou de cessão de direitos).

Demonstrativo de lançamento do último carnê de IPTU.

 

Informações complementares:

O protocolo do processo sem a documentação mínima exigida poderá causar o indeferimento do pedido.

O requerente ser proprietário de um único imóvel no qual resida com até 460m² (quatrocentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 200m² (duzentos metros quadrados) de construção.

O imóvel estar regularizado, constando área construída.

O imóvel estar regularmente inscrito no Cadastro Municipal em nome do requerente.

O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

Não serão prestadas informações do processo por telefone, por tratar de processo sujeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.

Para a juntada de documentos ou para vistas ao conteúdo do processo eletrônico, conforme Decreto Municipal nº 25.345/2008 e a aprovação do acesso e as providências mencionadas na Carta de Serviços https://www.guarulhos.sp.gov.br/cartadeservicos/receita/recebimento-de-ordem-de-anexo-da-administracao-tributaria-da-secretaria, enviar a solicitação para o e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, se após a consulta no Portal SEI, o processo estiver nesta unidade,  para que seja liberado o acesso, que ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.

Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, no e-mail src03@guarulhos.sp.gov.br, individualmente.

 

Taxa Cobrada: Isento.

 

Pré-Requisitos: Atender os requisitos da legislação municipal vigente.