CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS IPTU  PARA EMPRESA INSTALADA NO MUNICÍPIO (IPTU / AMPLIAÇÃO)

 

O Que é?

O Poder Executivo Municipal está autorizado a conceder benefícios fiscais e tributários às empresas que estão instaladas no Município, na forma e condição prevista em Lei.

 

Quando é necessário?

Quando empresas que estiverem instaladas no município de Guarulhos, possuírem o interesse em receber isenção de IPTU inerente a ampliação das suas atividades.

 

Prazo:

A benesse deverá ser pleiteada individualmente para cada tributo até a data limite de 31 de julho do exercício financeiro que antecede o benefício.

 

Documentos Necessários:

• Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais - IPTU (ampliação) – ANEXO III: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_sica/jan_req_pedido_conc_incent_fisc_iptu_ampl.htm
• Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do
Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;

• Instrumento jurídico hábil que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica ou procuração válida;

• Documento de identificação com foto do representante legal da empresa;
• Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;

• Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;

• Certidões Negativas de Tributos Municipais imobiliários e mobiliários;

• Certidões Negativa de Débitos Estaduais inscritos e não inscritos em dívida ativa;

• Certidão Negativa de Tributos Federais;

• Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;

• Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se o caso. Na hipótese de contrato de locação deverá constar cláusula expressa de transferência do encargo tributário do IPTU à empresa beneficiada.

• Declaração assinada pelo responsável legal, informando que o instrumento jurídico que comprova a posse permanece vigente, caso o prazo do contrato seja por tempo indeterminado;

• Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (em substituição à Licença de Funcionamento);

• Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos ou declaração de inexistência;

• Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;

• Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);

• Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;

• Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;

• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 24 meses;
• Certificado de Regularidade do FGTS da sede e da filial de Guarulhos, quando houver;

 

Forma de atendimento:

  1. Atendimento Presencial: - Realizado, EXCLUSIVAMENTE, mediante PRÉVIO AGENDAMENTO.

(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários.

  1. Atendimento Eletrônico/Remoto: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços).

https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) - 

Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/

 

Taxas Cobradas:

ISENTO

 

Pré-Requisitos:

• Ser legítimo interessado.

• Apresentar toda a documentação mínima exigida.

• Comprovar, com base no exercício anterior, um incremento de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor adicionado fiscal ou 10% (dez por cento) dos seus postos de trabalho formais.

• Ser Indústria ou Centro de Distribuição (definido no CNAE*).

 

Legislação Específica:

• Lei Municipal n.º 7.306/2.014;

• Lei Municipal n.º 8.083/2.022;

• Lei Municipal n.º  8.409/2.025;

• Decreto Municipal n.º 39.992/2.023 e

• Lei 5.172/1.996 (CTN) – Art. 175, inciso I, e Art. 179

• Decreto Municipal 25.345/08.

 

Informações complementares:

• O rol completo de documentos está descrito no artigo 7.° do Decreto Municipal n.º 39.992/2.023;

• Considera-se empresa instalada no município aquela cuja atividade, na data do requerimento do incentivo, conste como inscrita no Cadastro Fiscal Mobiliário em período superior a sessenta meses.

• O requerimento deverá ser o específico (próprio) constante no ANEXO III do Decreto Municipal 39992/2023.

 • A inobservância do disposto no artigo 7.º do DM 39.992/2023 implicará no não conhecimento e arquivamento do pedido por se tratar de requisito de admissibilidade.

• Os Centros de Distribuição gozarão do benefício, desde que em suas operações fiscais gerem receita para o Município relativa à circulação de mercadorias e serviços prestados, salvo a gerada pelas operações de transportes;

DO ACOMPANHAMENTO: O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.

• Não serão prestadas informações do processo por telefone, em respeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.

•  DOS PEDIDOS DE VISTAS: Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos arts. 7º /9º A, Decreto Municipal nº 25.345/2008.

• DA JUNTADA DE DOCUMENTOS: nos termos do disposto nos arts. 5º, parágrafo único e 12, Decreto Municipal nº 25.345/08.

Necessário possuir cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Preferencialmente, manter o mesmo e-mail informado no Comprovante de Autuação de Processo Administrativo.

Caso não possua o cadastro, o requerente deverá seguir as orientações abaixo:

1. Acesse o formulário de cadastro:

https://sei.guarulhos.sp.gov.br/sei/web/controlador_externo.php?%20acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

2. Preencher o formulário com os dados pessoais no link:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/sites/default/files/Formulario_Termo_Concordancia_04_2024_Preenchivel.pdf

3. Após o preenchimento, fazer o download do documento e assinar utilizando a plataforma Gov.br.

4. Salvar o documento assinado em dispositivo eletrônico e encaminhar para o e-mail do Gestor SEI (gestor-sei@guarulhos.sp.gov.br).

5. A equipe de suporte do SEI analisará a solicitação. Se todas as informações estiverem corretas, o acesso será liberado por meio do e-mail fornecido no cadastro. Caso haja alguma informação faltante ou incorreta, será solicitada a correção via e-mail.

6. Após a liberação de acesso ao ambiente de usuário externo do SEI, a equipe de suporte encaminhará um e-mail aprovando seu acesso.

7. Com a aprovação do acesso, preferencialmente em até 5 (cinco) dias, deverá ser encaminhado um e-mail para incentivosfiscais@guarulhos.sp.gov.br para que seja liberado o acesso. Neste e-mail deverá ser anexado o Requerimento Padrão (devidamente preenchido, contendo o n.º do Processo Administrativo e o motivo da solicitação)  e cópia do documento de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH).

Para fins de auxílio, segue o link do Requerimento Padrão:

(http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_protocolo/jan_abre_proc.htm

Concluído o procedimento o acesso ao peticionamento ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.

8. Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro via usuário externo novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, por e-mail, (incentivosfiscais@guarulhos.sp.gov.br) individualmente.