CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS IPTU PARA EMPRESA INSTALANDO-SE NO MUNICÍPIO (ISSQN-CC / INSTALAÇÃO)
O Que é?
O Poder Executivo Municipal está autorizado a conceder benefícios fiscais e tributários às empresas que estão se instalando no Município, na forma e condição prevista em Lei.
Quando é necessário?
Quando empresas que estiverem instalando-se no município de Guarulhos, possuírem o interesse em receber isenção de ISSQN no âmbito da Construção Civil incidente na construção do imóvel.
Prazo:
A benesse deverá ser pleiteada individualmente para cada tributo até a data limite de 31 de julho do exercício financeiro que antecede o benefício.
Documentos Necessários:
• Requerimento para pedido de concessão de incentivos fiscais - IPTU (ampliação) – ANEXO II: http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_sica/jan_req_pedido_conc_incent_fisc_issqn_inst.htm
• Estatuto Social, Contrato Social ou última alteração consolidada, conforme a modalidade empresarial, todos devidamente registrados na Junta Comercial do
Estado de São Paulo, e, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição dos atuais administradores;
• Instrumento jurídico hábil que comprove os poderes para representar a pessoa jurídica ou procuração válida;
• Documento de identificação com foto do representante legal da empresa;
• Ficha Cadastral Completa emitida pela JUCESP com validade de até 90 (noventa) dias;
• Cópia atualizada da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
• Certidões Negativas de Tributos Municipais imobiliários e mobiliários;
• Certidões Negativa de Débitos Estaduais inscritos e não inscritos em dívida ativa;
• Certidão Negativa de Tributos Federais;
• Certidão de Matrícula ou Transcrição do Imóvel com validade de 30 (trinta) dias a contar da data de expedição pelo Cartório de Registro de Imóveis;
• Escritura Pública ou instrumento jurídico particular com reconhecimento de todas as firmas, que ateste a posse do imóvel, se o caso. Na hipótese de contrato de locação deverá constar cláusula expressa de transferência do encargo tributário do IPTU à empresa beneficiada.
• Declaração assinada pelo responsável legal, informando que o instrumento jurídico que comprova a posse permanece vigente, caso o prazo do contrato seja por tempo indeterminado;
• Certificado de Licenciamento Integrado – CLI vigente (em substituição à Licença de Funcionamento);
• Certificado de Conformidade dos Equipamentos expedido pela Prefeitura de Guarulhos ou declaração de inexistência;
• Projeto de Construção e/ou Ampliação e/ou Regularização de Obra devidamente aprovado pela Prefeitura;
• Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se);
• Licença de Operação Ambiental vigente expedida pelo órgão competente;
• Relação Anual de Informações Sociais-RAIS do exercício anterior;
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• Cadastro Geral de Empregados e Desempregados–CAGED ou e-Social dos últimos 12 meses; • Notas Fiscais referente a mão de obra aplicada na Construção Civil.
Forma de atendimento:
(https://agendafacil.guarulhos.sp.gov.br/), em qualquer unidade da Rede Fácil – Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. |
- Atendimento Eletrônico/Remoto: - FÁCIL DIGITAL (Todos os Serviços).
https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:558096848…:::) -
Para facilitar, todos os acessos necessários ao cidadão (Agenda Fácil, Fácil Digital e Serviço de WhatsApp) encontram-se disponíveis no novo Portal do Fácil, disponível através do link: https://portalfacil.guarulhos.sp.gov.br/index/
Taxas Cobradas:
ISENTO
Pré-Requisitos:
• Ser legítimo interessado.
• Apresentar toda a documentação mínima exigida.
• Ter no mínimo 500.000 UGF’s de valor adicionado ou vinte empregos formais diretos.
• Ser Indústria ou Centro de Distribuição (definido no CNAE*).
Legislação Específica:
• Lei Municipal n.º 7.306/2.014;
• Lei Municipal n.º 8.083/2.022;
• Lei Municipal n.º 8.409/2.025;
• Decreto Municipal n.º 39.992/2.023 e
• Lei 5.172/1.996 (CTN) – Art. 175, inciso I, e Art. 179
• Decreto Municipal 25.345/08.
Informações complementares:
• O rol completo de documentos está descrito no artigo 7.° do Decreto Municipal n.º 39.992/2.023;
• Considera-se empresa instalando-se no município aquela cuja atividade, na data do requerimento do incentivo, comprove sua inscrição no Cadastro Fiscal Mobiliário em período inferior a sessenta meses.
• O requerimento deverá ser o específico (próprio) constante no ANEXO II do Decreto Municipal 39992/2023.
• A inobservância do disposto no artigo 7.º do DM 39.992/2023 implicará no não conhecimento e arquivamento do pedido por se tratar de requisito de admissibilidade.
• Os Centros de Distribuição gozarão do benefício, desde que em suas operações fiscais gerem receita para o Município relativa à circulação de mercadorias e serviçoes prestados, salvo a gerada pelas operações de transportes;
• DO ACOMPANHAMENTO: O acompanhamento do andamento do processo deverá ser feito tão somente pela Internet na página da Prefeitura de Guarulhos – www.guarulhos.sp.gov.br/consulta-de-processos-administrativos, ou em casos excepcionais, presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão - Rede FACIL.
• Não serão prestadas informações do processo por telefone, em respeito ao Sigilo Fiscal, conforme art. 198 da Lei Federal 5.172/1966 – Código Tributário Nacional.
• DOS PEDIDOS DE VISTAS: Ser legítimo interessado nos termos do disposto nos arts. 7º /9º A, Decreto Municipal nº 25.345/2008.
• DA JUNTADA DE DOCUMENTOS: nos termos do disposto nos arts. 5º, parágrafo único e 12, Decreto Municipal nº 25.345/08.
Necessário possuir cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Preferencialmente, manter o mesmo e-mail informado no Comprovante de Autuação de Processo Administrativo.
Caso não possua o cadastro, o requerente deverá seguir as orientações abaixo:
1. Acesse o formulário de cadastro:
2. Preencher o formulário com os dados pessoais no link:
3. Após o preenchimento, fazer o download do documento e assinar utilizando a plataforma Gov.br.
4. Salvar o documento assinado em dispositivo eletrônico e encaminhar para o e-mail do Gestor SEI (gestor-sei@guarulhos.sp.gov.br).
5. A equipe de suporte do SEI analisará a solicitação. Se todas as informações estiverem corretas, o acesso será liberado por meio do e-mail fornecido no cadastro. Caso haja alguma informação faltante ou incorreta, será solicitada a correção via e-mail.
6. Após a liberação de acesso ao ambiente de usuário externo do SEI, a equipe de suporte encaminhará um e-mail aprovando seu acesso.
7. Com a aprovação do acesso, preferencialmente em até 5 (cinco) dias, deverá ser encaminhado um e-mail para incentivosfiscais@guarulhos.sp.gov.br para que seja liberado o acesso. Neste e-mail deverá ser anexado o Requerimento Padrão (devidamente preenchido, contendo o n.º do Processo Administrativo e o motivo da solicitação) e cópia do documento de identificação pessoal do interessado (RG, CPF ou CNH).
Para fins de auxílio, segue o link do Requerimento Padrão:
(http://servicos.guarulhos.sp.gov.br/01_servicos/central_atend/form_protocolo/jan_abre_proc.htm
Concluído o procedimento o acesso ao peticionamento ficará disponível durante um período de 10 (dez) dias.
8. Caso haja a necessidade de acessar vários processos, não é necessário fazer o cadastro via usuário externo novamente, mas é necessário que a unidade responsável, receba a solicitação, por e-mail, (incentivosfiscais@guarulhos.sp.gov.br) individualmente.
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