BALANÇO / MAPA DE MEDICAMENTOS

 

Descrição:

É o serviço de entrega de Balanços de Medicamentos Psicoativos e de outros Sujeitos a Controle Especial - BMPO e Balanços de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial - BSPO e Mapa do Consolidado das Prescrições de Medicamentos – MCPM.

 

Forma de Atendimento:

Todas os processos relacionados à Vigilância Sanitária são abertos através do Fácil Digital ou presencialmente, através do link:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/pagina/endere%C3%A7os-da-rede-f%C3%A1ci…

 

Quem pode solicitar:

Munícipe munido dos documentos exigidos

 

Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta, das 8h às 17h.

 

Taxas Cobradas:

Isento.

 

Legislação:

Lei Estadual nº 10.083/1998

Portaria SVS/MS 344/1998

Portaria SVS/MS 6/1999

 

Documentos necessários:

Requerimento Padrão

Cópia da movimentação das substâncias constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, registrada nos Livros a que se refere o Capítulo VI da Portaria 344 / 98.

Habilitação Profissional emitida pelo órgão de Classe do Resp. Técnico - Cópia das fls. de identificação, foto e habilitação da carteira do respectivo Conselho Regional ou, cópia frente e verso da cédula de identidade profissional.

 

Informações Complementares:

Os balanços trimestrais devem ser padronizados conforme modelo BSPO - Balanço de Substâncias Psicoativas e Outras Sujeitas a Controle Especial e enviados via SEI até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Os balanços anuais devem ser enviados via SEI até o dia 31 (trinta e um) de janeiro de cada ano.

A Relação Mensal de Vendas (ANEXO XXIII constante da Portaria SVS/MS n.º 344/98 devem ser enviadas via SEI até o dia 15 (quinze) de cada mês à Autoridade Sanitária local a Relação Mensal de Vendas de medicamentos à base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), "C2" (retinóides), "C4" (anti-retrovirais) e "C5" (anabolizantes), manuscrito de modo legível, datilografado ou por sistema informatizado, referente ao mês antecedente, conforme orientado no Art. 106 da Portaria 06/1999.

O Mapa do Consolidado das Prescrições de Medicamentos - MCPM do medicamento Talidomida será apresentado à Autoridade Sanitária, pelas farmácias privativas das unidades públicas que dispensam o referido medicamento para os pacientes cadastrados nos Programas Governamentais específicos, e após a visto da Autoridade Sanitária local dar sequência conforme orientado.

Em conformidade com a Portaria 31/2023-SGE, publicada no diário Oficial de 02 de maio de 2023, bem como o contido no artigo 15 do Decreto Municipal 39728/2022. Os documentos apresentados nas Unidades da Rede Fácil pela parte ou seu representante legal deverão estar digitalizados. A mídia eletrônica deverá conter, exclusivamente, arquivos a serem utilizados para protocolização na extensão PDF com no máximo 15 Megabytes. O requerente deverá manter cópia de segurança.