Diagnóstico de Doenças de Notificação Compulsória (DNC) - Dengue IgM

 

Finalidade:
O exame de sorologia para Dengue IgM (ELISA) tem como objetivo confirmar a infecção pelo vírus da dengue em pacientes com suspeita clínica, contribuindo para o diagnóstico oportuno e para as ações de vigilância epidemiológica no município.

 

Forma de atendimento:

As amostras são encaminhadas pelas Unidades de Saúde, Hospitais, UPAs, PAs, Ambulatórios de Especialidades e pela Vigilância Epidemiológica.

 

Quem pode solicitar:
Unidades e serviços de saúde da rede pública e privada habilitados no Sistema GAL.

 

Dia e horário para entrega das amostras:
Segunda a sexta-feira, das 7h às 14h30min, exceto feriados e pontos facultativos.

 

Taxas cobradas:
Isento.

 

Documentos necessários:

Notificação obrigatória no sistema de vigilância;

Solicitação do exame registrada no Sistema GAL e encaminhada rede;

Histórico clínico do paciente.

 

Requisitos para coleta:

Amostras coletadas a partir do 6º dia de início dos sintomas;

Casos classificados como pacientes internados (grupos C e D), gestantes e casos neurológicos graves ou atípicos.

 

Prazo de liberação dos resultados:

Até 6 dias úteis, podendo variar conforme a situação epidemiológica.

 

Forma de acompanhamento:

As unidades solicitantes devem acompanhar o processamento e os resultados pelo Sistema GAL.

 

Fluxo de envio:

As amostras devem ser coletadas e devidamente acondicionadas nas Unidades de Saúde, Hospitais, UPAs, PAs ou Ambulatórios de Especialidades antes do encaminhamento ao Laboratório de Saúde Pública pelo motorista.

 

Legislação e referências técnicas:

Guia de Vigilância em Saúde – 6ª edição revisada, Volume II (MS, 2024);

Diretrizes para Prevenção e Controle das Arboviroses Urbanas – SES/SP, fev. 2025;

Nota Informativa – Critérios para realização do TR-Dengue, ELISA NS1 e ELISA IgM – Secretaria da Saúde de Guarulhos, mar. 2025.

 

Informações complementares:

São processadas apenas as amostras que atendam aos critérios clínicos e epidemiológicos estabelecidos para o exame. As coletas e registro no GAL devem seguir o estabelecido no Memorando n° 07/2025, SEI n° 1111.2025/0052352-0.