RECURSO / DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO OU AUTOS DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE (VISA/CEREST/CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES)

 

Descrição:

Um direito do Autuado de recorrer da ação da Autoridade Sanitária competente.

 

Forma de Atendimento:

Presencial:

https://facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br/

Fácil digital:

https://fazenda.guarulhos.sp.gov.br/ords/guarulho/f?p=628:125:10849288821002::NO:::

 

Quem pode solicitar:

Preposto ou representante legal.

 

Dia e Horário de Atendimento:

Segundo horário de atendimento do Posto Fácil.

 

Legislação:

Lei 8299/2024

Decreto Municipal 42659/2025

Decreto Municipal 25345/2008

 

Documentos Necessários:

Requerimento Padrão justificando o pedido

Quando representante, documento comprobatório

Cópia legível do Auto de Infração

 

Prazo:

10 dias a partir da ciência, conforme descrito no art. 158 da Lei Municipal 8299/2024.

 

Requisitos:

Ser interessado ou preposto;

Estar dentro do prazo;

Apresentar recurso de apenas um Auto de Infração ou Penalidade por processo de recurso.

 

Forma de Acompanhamento:

Através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso tenha iniciado o processo de recurso, ou Diário Oficial do Município, caso não tenha dado início ao processo de recurso.

 

Fluxo:

Providenciar Requerimento Padrão justificando o pedido junto ao Fácil, seja físico ou virtual;

Realizar cadastro como usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme consta no manual do usuário externo do SEI, acessado em:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/conteudo-de-apoio;

Entrar em contato através do e-mail visa.multa@guarulhos.sp.gov.br solicitando vistas ao processo;

Via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, deverá ser realizada juntada de documentos e tramitada conforme consta no manual do usuário externo do SEI, acessado em:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/conteudo-de-apoio

 

Informações Complementares:

A vista ou cópia digital de processos eletrônicos será concedida aos interessados por meio de acesso a usuário externo ao Sistema Eletrônico de Informações, ressalvados aqueles que estiverem em segredo de justiça.

Aos terceiros interessados não legitimados somente será concedida vista ou cópia digital dos casos que não estiverem em segredo de justiça e após avaliação pela Unidade responsável pelo assunto inicial do processo.

Cada auto de infração ou auto de penalidade deve ter seu próprio processo. Isso significa que não é permitido juntar recursos de  dois ou mais autos de infração ou autos de penalidades no mesmo processo.