TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A E TALIDOMIDA E NUMERAÇÃO PARA TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITUÁRIO B, B2 E C2 (RETINÓICO DE USO SISTÊMICO E IMUNOSSUPRESSORES)
Descrição:
Talonários indispensáveis para prescrição de medicamentos e/ ou substâncias sujeitas a controle especial.
Forma de Atendimento:
Presencial:
Rua Íris, 320 - bloco 3, Gopoúva.
Quem pode solicitar:
Profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Medicina Veterinária ou Conselho Regional de Odontologia (Pessoa Jurídica ou Física).
Dia e horário de atendimento:
Segunda a sexta, das 8h às 17h.
Taxas Cobradas:
Isento.
Legislação:
Portaria 344/98
RDC 11/2011
CVS 01/2024
Documentos necessários:
Requisição de Notificação de Receita (encontrado no Portal Fácil de serviços);
Carteira do Conselho Regional – (cópia);
Conta de Água, Luz ou Telefone (cópia);
Alvará Sanitário ou protocolo de solicitação ou CLI – Certificado de Licenciamento Integrado dentro da validade (cópia);
Declaração contendo a especialidade e estimativa de uso mensal;
Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde (CNES) - (Obrigatório a todos estabelecimentos de Saúde);
Declaração de Responsabilidade Técnica, contendo nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone, nome completo, RG e CPF (para atividade licenciada através do Via Rápida Empresa – VRE).
Prazo:
07 dias.
Requisitos:
Requisição de Notificação de Receita.
Forma de acompanhamento:
Telefone: 2472-5083.
Informações complementares:
A retirada poderá ser realizada pelo responsável técnico, prescritor ou pela pessoa autorizada previamente, mediante apresentação de documento de identificação;
Após a confecção dos talonários na gráfica de sua escolha, deverá o requerente previamente ao início de sua utilização conferir se a numeração está correta (numeração fornecida pela Vigilância Sanitária), ficando sob responsabilidade do requerente e sujeito a aplicação das medidas legais cabíveis;
No caso da solicitação de talonário a base da substância de Talidomida as UNIDADES PÚBLICAS DISPENSADORAS e seus prescritores devem ser credenciados e cadastrados na Vigilância Sanitária, devendo possuir licença sanitária atualizada (CNAE 8412-4/00) e apresentar à autoridade sanitária competente, por meio do preenchimento do formulário (anexo I e anexo II) da RDC 11/2011;
Para os casos do profissional prescritor de medicamentos à base da substância de Talidomida de CLÍNICAS PARTICULARES, deverá apresentar o CLI – Certificado de Licenciamento Integrado OU Licença Sanitária atualizada e apresentar à autoridade sanitária competente, por meio do preenchimento do formulário (anexo II) da RDC 11/2011;
Para retirada do Talonário “A” será necessário apresentar CARIMBO no tamanho 7 x 2 cm contendo as seguintes informações:
Para pessoa física- Nome completo; CRM/CRMV/CRO, CPF, Endereço completo (Rua/Avenida, nº, bairro, cidade) e telefone.
Para pessoa Jurídica – Razão Social; CNPJ; Endereço completo (Rua/Avenida, nº, bairro, cidade) e telefone
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