TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A E TALIDOMIDA E NUMERAÇÃO PARA TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITUÁRIO B, B2 E C2 (RETINÓICO DE USO SISTÊMICO E IMUNOSSUPRESSORES)

 

Descrição:

Talonários indispensáveis para prescrição de medicamentos e/ ou substâncias sujeitas a controle especial.

 

Forma de Atendimento:

Presencial:

Rua Íris, 320 - bloco 3, Gopoúva.

 

Quem pode solicitar: 

Profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Medicina Veterinária ou Conselho Regional de Odontologia (Pessoa Jurídica ou Física).

 

Dia e horário de atendimento:

Segunda a sexta, das 8h às 17h.

 

Taxas Cobradas: 

Isento.

 

Legislação:

Portaria 344/98

RDC 11/2011

CVS 01/2024

 

Documentos necessários:

Requisição de Notificação de Receita (encontrado no Portal Fácil de serviços);

Carteira do Conselho Regional – (cópia);

Conta de Água, Luz ou Telefone (cópia);

Alvará Sanitário ou protocolo de solicitação ou CLI – Certificado de Licenciamento Integrado dentro da validade (cópia);

Declaração contendo a especialidade e estimativa de uso mensal;

Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde (CNES) - (Obrigatório a todos estabelecimentos de Saúde);

Declaração de Responsabilidade Técnica, contendo nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone, nome completo, RG e CPF (para atividade licenciada através do Via Rápida Empresa – VRE).

 

Prazo:

07 dias.

 

Requisitos:

Requisição de Notificação de Receita.

 

Forma de acompanhamento: 

Telefone: 2472-5083.

 

Informações complementares:

A retirada poderá ser realizada pelo responsável técnico, prescritor ou pela pessoa autorizada previamente, mediante apresentação de documento de identificação;

Após a confecção dos talonários na gráfica de sua escolha, deverá o requerente previamente ao início de sua utilização conferir se a numeração está correta (numeração fornecida pela Vigilância Sanitária), ficando sob responsabilidade do requerente e sujeito a aplicação das medidas legais cabíveis;

No caso da solicitação de talonário a base da substância de Talidomida as UNIDADES PÚBLICAS DISPENSADORAS e seus prescritores devem ser credenciados e cadastrados na Vigilância Sanitária, devendo possuir licença sanitária atualizada (CNAE 8412-4/00) e apresentar à autoridade sanitária competente, por meio do preenchimento do formulário (anexo I e anexo II) da RDC 11/2011;

Para os casos do profissional prescritor de medicamentos à base da substância de Talidomida de CLÍNICAS PARTICULARES, deverá apresentar o CLI – Certificado de Licenciamento Integrado OU Licença Sanitária atualizada e apresentar à autoridade sanitária competente, por meio do preenchimento do formulário (anexo II) da RDC 11/2011;

Para retirada do Talonário “A” será necessário apresentar CARIMBO no tamanho 7 x 2 cm contendo as seguintes informações:

Para pessoa física- Nome completo; CRM/CRMV/CRO, CPF, Endereço completo (Rua/Avenida, nº, bairro, cidade) e telefone.

Para pessoa Jurídica – Razão Social; CNPJ; Endereço completo (Rua/Avenida, nº, bairro, cidade) e telefone