TFD – TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO
O Que é?
O TFD – Tratamento Fora do Domicílio é um benefício que o usuário do Sistema Único de Saúde pode receber que consiste na assistência integral à Saúde, incluindo o acesso dos pacientes residentes no município de Guarulhos/SP para tratamento médico em outras localidades, em deslocamentos maiores do que 50 km de distância desde quando esgotados todos os meios de tratamento no local de residência (Município), bem como nas referências no município de São Paulo.
Quando é necessário?
Quando indicado pelo médico SUS, por meio do TFD – Tratamento Fora do Domicílio são dadas condições através de subsídio financeiro o custeio dos valores das passagens para o deslocamento (viagem) e a permanência se necessário, do paciente (Tabela SUS) e seu acompanhante no local de tratamento.
Legislação:
O Serviço TFD – Tratamento Fora do Domicílio é normatizado pela Portaria SAS-55 DE 24/09/1999 – Ministério da Saúde.
Forma de atendimento:
Os atendimentos são realizados somente através do e-mail: cratfd2018@gmail.com para que todos os contatos entre o serviço e o paciente sejam devidamente documentados.
Documentos necessários:
- Relatório médico (Laudo Médico) do paciente, com CID, detalhando e justificando o motivo do tratamento.
- Relatório médico justificando a presença do acompanhante (se o paciente necessitar).
- Cópia simples do Cartão Nacional de Saúde – CNS (CARTÃO SUS) do paciente/responsável e do acompanhante (se o paciente necessitar).
- Cópia simples do RG do paciente/responsável e do acompanhante (se o paciente necessitar).
- Cópia simples do CPF do paciente responsável e do acompanhante (se o paciente necessitar).
- Cópia simples do Comprovante de residência atualizado.
- Cópia simples do comprovante de conta bancária (cartão bancário) do paciente ou do responsável.
- Cartão de agendamento ou encaminhamento médico de agendamento(s).
Fluxo:
1 - Avaliação da documentação apresentada.
2 - Avaliação pelo médico regulador e posterior busca dos recursos locais através dos sistemas de saúde SUS.
3 - Autorização.
Prazo de Execução:
Depois de inserido no sistema o paciente deverá apresentar com 20 (vinte dias) de antecedência o(s) agendamento(s) para o local onde realiza o tratamento.
Informações Complementares:
A Solicitação do TFD – Tratamento Fora do Domicílio deverá ser antes do deslocamento do paciente. O TFD não se responsabiliza pelo atendimento e despesas decorrentes quando não houver autorização prévia, não sendo realizados pagamentos retroativos.
Forma de acompanhamento:
Através da frequência do tratamento realizado pelo paciente e da prestação de contas do uso do valor concedido:
- Declaração médica do comparecimento do paciente e do acompanhante no dia, local e horário do
- tratamento realizado.
- Comprovante de viagem: passagens ou comprovante do combustível (se o paciente for de veículo
- próprio).
- Comprovante de gastos com alimentação.
- Comprovante de gastos com pernoite (caso houver a necessidade de o paciente pernoitar).
- Comprovante de agendamento do(s) próximo(s) atendimento(s).
Penalidades:
Caso o paciente não venha prestar contas do uso do valor concedido para o tratamento, não poderá solicitar outros valores sem antes regularizar a prestação de contas anterior.
Observações:
O município de Guarulhos/SP não realiza a concessão do benefício TFD – Tratamento Fora do Domicílio para atendimento fora do Estado de São Paulo.
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