RENOVAÇÃO DA CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO DE IDOSO

 

 

 

 O Que é?

 

Renovação da credencial de Estacionamento do idoso, para estacionamento de veículo utilizado por pessoas idosas, condutoras ou não, nas vias e logradouros públicos, em vagas reservadas devidamente sinalizadas para esse fim nos termos da Portaria 12/2010 em conformidade com a Resolução 303/2008 - CONTRAN

 

Quando é necessário?

 

A cada 5 anos, até 30 dias antes de expirar a validade do cartão.

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

Presencialmente:

 

Emissão Imediata do Cartão quando solicitado no Fácil Transportes e Trânsito.

 

O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.

 

Endereço

Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

Telefone: (11) 2481-6422.

 

 - Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo  Fácil Digital:

 

 

 

Prazo Execução:

  

60 dias

  

Legislação:

 

 

 

 

Documentos Necessários:

 

 

Requerimento de credencial de estacionamento de idoso assinado pelo beneficiário, com preenchimento de todos os campos.

 

Cartão de estacionamento do Idoso (original e cópia)

 

Cédula de identidade ou documento equivalente do beneficiário e de seu representante, quando for o caso (original e cópia ou cópia autenticada)

 

Comprovante de endereço em nome do beneficiário (ÁGUA/ LUZ/ TELEFONE ou GÁS), estando em nome de familiar apresentar também documento que comprove o parentesco OU Declaração de residência em Guarulhos assinada pelo proprietário com o comprovante acima(cópia)

 

Declaração assinada pelo beneficiário (IDOSO) informando que o requerente é seu representante legal (SOMENTE QUANDO O REQUERIMENTO FOR ASSINADO PELO REPRESENTANTE)

 

Informações complementares:

 

Emissão Imediata do Cartão quando solicitado no Fácil Transportes e Trânsito.

O cartão poderá ser utilizado em todo o território nacional.

A entrega do cartão renovado somente será realizada mediante a devolução do cartão original vencido, nos casos de perda ou roubo será necessário apresentar o boletim de ocorrência.

No Boletim de Ocorrência deverá constar roubo/ furto do veículo e no caso de perda/ roubo de documentos deverá estar descriminado o cartão do Idoso

Para o estacionamento nas vagas reservadas, os veículos deverão exibir a credencial de estacionamento (original) sobre o painel com a frente voltada ao exterior, em local visível à fiscalização.

As credenciais serão válidas por cinco anos a partir da data de emissão.

A credencial de estacionamento poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou casada, a qualquer tempo, a critério da secretaria de Transportes e Trânsito, especialmente se verificada irregularidades em sua utilização, conforme descrito no artigo 7° da portaria 12/2010 STT.

A Secretaria de Transportes e Trânsito poderá cancelar ou alterar, a qualquer tempo, as credenciais e autorizações emitidas.

A credencial de estacionamento deverá ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada, acompanhada de documento de identidade do portador.

A utilização das vagas reservadas para idosos, estão isentas do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo Zona Azul, devendo a Credencial expedida pela STT estar em local visível no veículo, nos termos da legislação vigente.

 

Penalidades: 

 

O uso indevido acarretará no cancelamento da Credencial de Estacionamento do Idoso.

A não utilização do Cartão nas vagas reservadas para Idoso, incorrerá em autuação conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Pré-Requisitos

Ser Idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.