O Que é ?

 

Renovação da credencial de Estacionamento do idoso, para estacionamento de veículo utilizado por pessoas idosas, condutoras ou
não, nas vias e logradouros públicos, em vagas reservadas devidamente sinalizadas para esse fim nos termos da Portaria 12/2010
em conformidade com a Resolução 303/2008 - CONTRAN
 

Quando é necessário?

 

A cada 5 anos, até 30 dias antes de expirar a validade do cartão.

 

 

Forma de atendimento:

 

Escolha uma das possibilidades abaixo:

 

- Presencialmente:

 

Emissão Imediata do Cartão quando solicitado no Fácil Transportes e Trânsito.

 

O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.

 

Endereço

Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

Telefone: (11) 2475 6996.

 

 

- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo  Fácil Digital:

 

'Clique aqui' e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital" OU
'Clique aqui' para agendar seu Atendimento Presencial

 

 

Prazo Execução:

 

 

60 dias

 

 

Legislação:

 

 

Lei Federal 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro
Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso
Resolução n° 303/2008 - CONTRAN
Portaria 12/2010-STT de 26 de março de 2010 (página 28 do Diário Oficial do Município de Guarulhos)
Lei Municipal 7651/2018
Decreto Municipal 35475/2019

 

 

 

Documentos Necessários:

 

Requerimento de credencial de estacionamento de idoso assinado pelo beneficiário, com preenchimento de todos os campos.
Cartão de estacionamento do Idoso (original ou cópia)
Cédula de identidade ou documento equivalente do beneficiário e de seu representante, quando for o caso (original e cópia ou cópia autenticada)
Comprovante de endereço em nome do beneficiário (ÁGUA/ LUZ/ TELEFONE ou GÁS), estando em nome de familiar apresentar TAMBÉM doctº que comprove o parentesco OU Declaração de residência em Guarulhos assinada pelo proprietário com o comprovante acima(cópia)
Declaração assinada pelo beneficiário (IDOSO) informando que o requerente é seu representante legal (SOMENTE QUANDO O REQUERIMENTO FOR ASSINADO PELO REPRESENTANTE)
 

Informações complementares:

 

Emissão Imediata do Cartão quando solicitado no Fácil Transportes e Trânsito.
O cartão poderá ser utilizado em todo o território nacional.
A entrega do cartão renovado somente será realizada mediante a devolução do cartão original vencido, nos casos de perda ou roubo será necessário apresentar o boletim de ocorrência.
No Boletim de Ocorrência deverá constar roubo/ furto do veículo e no caso de perda/ roubo de documentos deverá estar descriminado o cartão do Idoso
Para o estacionamento nas vagas reservadas, os veículos deverão exibir a credencial de estacionamento (original) sobre o painel com a frente voltada ao exterior, em local visível à fiscalização.
As credenciais serão válidas por cinco anos a partir da data de emissão.
A credencial de estacionamento poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou casada, a qualquer tempo, a critério da secretaria de Transportes e Trânsito, especialmente se verificada irregularidades em sua utilização, conforme descrito no artigo 7° da portaria 12/2010 STT.
A Secretaria de Transportes e Trânsito poderá cancelar ou alterar, a qualquer tempo, as credenciais e autorizações emitidas.
A credencial de estacionamento deverá ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada, acompanhada de documento de identidade do portador.
A utilização das vagas reservadas para idosos, estão isentas do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo Zona Azul, devendo a Credencial expedida pela STT estar em local visível no veículo, nos termos da legislação vigente.
 

 

Penalidades:

 

O uso indevido acarretará no cancelamento da Credencial de Estacionamento do Idoso.
A não utilização do Cartão nas vagas reservadas para Idoso, incorrerá em autuação conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

Pré-Requisitos

 

Ser Idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

 

 
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