
RENOVAÇÃO DA CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO DE IDOSO
O Que é?
Renovação da credencial de Estacionamento do idoso, para estacionamento de veículo utilizado por pessoas idosas, condutoras ou não, nas vias e logradouros públicos, em vagas reservadas devidamente sinalizadas para esse fim nos termos da Portaria 12/2010 em conformidade com a Resolução 303/2008 - CONTRAN
Quando é necessário?
A cada 5 anos, até 30 dias antes de expirar a validade do cartão.
Forma de atendimento:
Escolha uma das possibilidades abaixo:
- Presencialmente:
Emissão Imediata do Cartão quando solicitado no Fácil Transportes e Trânsito.
O Fácil Transportes e Trânsito atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.
Endereço
Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)
Telefone: (11) 2481-6422.
- Por meio de instauração de Processo Administrativo pelo Fácil Digital:
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Prazo Execução:
60 dias
Legislação:
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Documentos Necessários:
Requerimento de credencial de estacionamento de idoso assinado pelo beneficiário, com preenchimento de todos os campos.
Cartão de estacionamento do Idoso (original e cópia)
Cédula de identidade ou documento equivalente do beneficiário e de seu representante, quando for o caso (original e cópia ou cópia autenticada)
Comprovante de endereço em nome do beneficiário (ÁGUA/ LUZ/ TELEFONE ou GÁS), estando em nome de familiar apresentar também documento que comprove o parentesco OU Declaração de residência em Guarulhos assinada pelo proprietário com o comprovante acima(cópia)
Declaração assinada pelo beneficiário (IDOSO) informando que o requerente é seu representante legal (SOMENTE QUANDO O REQUERIMENTO FOR ASSINADO PELO REPRESENTANTE)
Informações complementares:
Emissão Imediata do Cartão quando solicitado no Fácil Transportes e Trânsito.
O cartão poderá ser utilizado em todo o território nacional.
A entrega do cartão renovado somente será realizada mediante a devolução do cartão original vencido, nos casos de perda ou roubo será necessário apresentar o boletim de ocorrência.
No Boletim de Ocorrência deverá constar roubo/ furto do veículo e no caso de perda/ roubo de documentos deverá estar descriminado o cartão do Idoso
Para o estacionamento nas vagas reservadas, os veículos deverão exibir a credencial de estacionamento (original) sobre o painel com a frente voltada ao exterior, em local visível à fiscalização.
As credenciais serão válidas por cinco anos a partir da data de emissão.
A credencial de estacionamento poderá ser recolhida e o ato da autorização suspenso ou casada, a qualquer tempo, a critério da secretaria de Transportes e Trânsito, especialmente se verificada irregularidades em sua utilização, conforme descrito no artigo 7° da portaria 12/2010 STT.
A Secretaria de Transportes e Trânsito poderá cancelar ou alterar, a qualquer tempo, as credenciais e autorizações emitidas.
A credencial de estacionamento deverá ser apresentada à autoridade de trânsito ou aos seus agentes, sempre que solicitada, acompanhada de documento de identidade do portador.
A utilização das vagas reservadas para idosos, estão isentas do pagamento da tarifa do estacionamento rotativo Zona Azul, devendo a Credencial expedida pela STT estar em local visível no veículo, nos termos da legislação vigente.
Penalidades:
O uso indevido acarretará no cancelamento da Credencial de Estacionamento do Idoso.
A não utilização do Cartão nas vagas reservadas para Idoso, incorrerá em autuação conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Pré-Requisitos
Ser Idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
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