Solicitação do Credenciamento do Veículo a Ser Utilizado no Serviço de Motofrete

 

O que é?

É a solicitação do credenciamento do veículo a ser utilizado no serviço de Motofrete.

 

Quando é necessário?

Movimentação cadastral de prestadores de serviço regulamentado. Inclusão de 01 (um) veículo Motofrete na frota de Pessoa Jurídica.

 

Forma de atendimento:

Atendimento exclusivo do Fácil Mobilidade.

O Fácil Mobilidade atende de segunda-feira a sexta-feira, e as senhas eletrônicas de atendimento são emitidas das 8h às 15h, sendo os trabalhos encerrados quando do término de atendimento do último cidadão.

 

Endereço

Alameda dos Lírios, 303 - Parque Cecap, Guarulhos – SP – CEP 07190-012 (dentro do Terminal Rodoviário)

Telefone: (11) 2475-6996.

 

Legislação:

Lei 6272/2007

 

Documentos Necessários:

 

Fase 1 - Pré-vistoria:

 

Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

 

Cópia do Certificado de Registro do Veículo - CRV ou Nota Fiscal para motocicleta zero quilômetro;

 

Cópia do Contrato de Comodato celebrado com o Comodante (legítimo proprietário do veículo) e o Comodatário (aquele que receberá a titularidade do Termo de Autorização) com reconhecimento de firma das assinaturas;

 

Inscrição no Cadastro Mobiliário - CCM (original e cópia);

 

Certidão Comprobatória de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

 

Fase 2 - Vistoria Final:

 

Cópia e original do Certificado de Registro de Veículo - CRV, em nome da Pessoa Jurídica, Arrendatário ou Comodatário da motocicleta nos termos da regulamentação vigente;

 

Cópia e original do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em nome da Pessoa Jurídica, Arrendatário ou Comodatário da motocicleta nos termos da regulamentação vigente;

 

Cópia e original do Comprovante de recolhimento do Seguro Obrigatório (DPVAT), em validade para o ano exercício (dispensável se constar no CRLV o DPVAT pago);

 

Cópia e original do recolhimento do IPVA do ano exercício;

 

Certificado e Laudo de Aprovação de Veículo em Inspeção, emitido pelo Instituto Técnico Credenciado;

 

Telas do sistema de cadastro da SEMOB, com as atualizações efetuadas pelo atendente;

 

Levantamento da situação cadastral da empresa, emitido pelo sistema da SEMOB;

 

Taxa de Certificado quitada;

 

Taxa de Vistoria Veicular.

 

Informações complementares:

Excepcionalmente, será aceito veículo com mais de 08 (oito) anos de fabricação, desde que adquirido em data anterior a publicação deste Decreto e aprovado em vistoria pela Secretaria de Mobilidade Urbana ou órgão por ela credenciado;

 

O veículo registrado no Termo de Autorização deverá ser licenciado na categoria aluguel;

 

O Termo de Autorização será concedido ao proprietário, arrendatário ou comodatário de motocicleta nos termos da regulamentação vigente.

 

Taxas Cobradas:

 


 

Descrição


 

Unidade


 

UFG


 

Taxa de Certificado de Autorização


 

Única


 

20,0000


 

Taxa de Vistoria Veicular


 

Única


 

15,0000

 

 

Pré-requisito:

O veículo a ser utilizado no serviço de Motofrete deverá apresentar as seguintes características:

 

Original de fábrica;

Ter, no máximo 08 (oito) anos, excluído o ano de fabricação;

Cilindrada mínima de 120 c.c.;

Possuir os padrões de visualização a serem definidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana;

Possuir os equipamentos obrigatórios definidos no Código de Trânsito Brasileiro;

Aprovado em vistoria anual pela Secretaria de Mobilidade Urbana ou por empresas credenciadas para este serviço;

Se dotado de dispositivo de transporte de cargas, atender as dimensões máximas fixadas em Resolução do CONTRAN, obedecidas as especificações do fabricante do veículo quanto à instalação do equipamento e peso máximo admissível;

Possuir equipamento de segurança, tipo antena, para proteção de integridade do condutor contra linhas de cerol, fios e cabos aéreos.