Licença Ambiental de Alto Risco – LAR – Inclusive - MEI  

 

O que é?

É a complementação de documentação para obter a Licença Ambiental de Alto Risco que, juntamente com o CLI - Certificado de Licenciamento Integrado, autoriza a operação da atividade ou empreendimento através do sistema VRE - Via Rápida Empresa.

 

Quando é necessário?

Para empresas, cuja a atividade industrial (CNAE) estiver classificada como Alto Risco no Sistema Via Rápida Empresa - VRE.

 

Forma de atendimento:

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

 

Validade:

180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua expedição.

 

Legislação:

Lei Municipal 7.343/14 (Licenciamento Ambiental)

Decreto Municipal 32.736/15 (lista de atividades com CNAE)

Deliberação Normativa 01/24 CONSEMA

Decreto Municipal 34084/17

Lei Estadual 1.817/78

Decreto Municipal 25.345/08

Lei Municipal 7573/17

Resolução CONAMA Nº 237/1997

Resolução SMA nº 22/2009

Lei Municipal 7.642/18

 

Documentos necessários:

Requerimento específico de LAM - Licença Ambiental Municipal

Protocolo de Licenciamento no Via Rápida Empresa - REDESIM com classificação de risco ALTO (impresso)

IPTU - folha constando os dados cadastrais do imóvel do último ano de exercício (cópia)

Procuração (se for representante)

Planta quadra do imóvel (fornecida nas unidades da rede Fácil)

Conta de consumo de Água e Esgoto OU Certidão de Esgotamento Sanitário emitida na Sabesp unidade Santana (cópia)

MCE - Memorial de Caracterização do Empreendimento - Impresso e Digital, conforme modelo

ART - Anotação de responsabilidade técnica assinada e recolhida, indicando a RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO AMBIENTAL DA ATIVIDADE OBJETO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

 

Informações complementares:

O Certificado de Licenciamento Integrado - CLI, somente terá validade quando acompanhado da licença ambiental municipal devidamente expedida.

Verificar se a atividade exercida no local é de competência do município, conforme Decreto Municipal 32.736/15 complementado pelo Decreto Municipal 34.084/17

Caso a atividade não esteja relacionada no rol das atividades licenciadas pelo município, conforme Decreto Municipal 32.776/2015, o munícipe deverá abrir um processo administrativo de Parecer Técnico Ambiental acerca da Resolução CONAMA 237/97 e SMA 22/09, para continuidade do licenciamento junto ao órgão estadual (CETESB).

As Empresas com atividades de competência do Município, licenciadas pela CETESB com LO na validade, poderão solicitar através do presente serviço a RLO até 120 dias da data do vencimento.

 

Taxas Cobradas:

Descrição

UFG

R$

Taxa conforme Comunique-se (Fundo Ambiental)

Varia de acordo com o fator de complexidade da atividade e da área construída do empreendimento

 

Pré-requisitos:

Como funciona o VRE - Via Rápida Empresa

Possuir Certificado Digital.

Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")

Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)

Acompanhamento do Processo

O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (Clique aqui para acompanhar seu processo)