Cancelamento de Notificação Preliminar, Auto de Infração ou Auto de Multa emitidos pela SVCS - Secretaria do Verde, Clima e Sustentabilidade
O que é?
Análise e deliberações quanto aos cancelamentos de Notificação Preliminar, Auto de Infração e Auto de Multa proveniente da SVCS - Secretaria do Verde, Clima e Sustentabilidade.
Quando é necessário?
A critério do requerente.
Forma de atendimento:
Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")
Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)
Validade:
180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua expedição.
Legislação:
Lei Municipal 6046/04
Lei Municipal 3573/90
Lei Municipal 4566/94
Decreto Municipal 25345/08
Decreto Municipal 23202/05
Documentos necessários:
Requerimento Padrão
Documentos, porventura, comprobatórios das alegações ofertadas no requerimento
Notificação/ Auto de Infração (cópia)
Para solicitar o cancelamento, o requerente deverá apresentar documento que comprove o legítimo interesse, através de procuração, contrato social, ata de eleição ou documento que comprove a legitimidade.
Pré-requisitos:
Ser legítimo interessado, nos termos do disposto nos artigos 7 e 8 do Decreto Municipal 25345/08.
Os pedidos de cancelamento devem ser solicitados individualmente, um requerimento para cada notificação preliminar / auto de infração e auto de multa recebido.
Atendimento Eletrônico (FÁCIL DIGITAL): Disponível para Todos os Serviços. (Clique aqui e faça sua solicitação através do sistema "Fácil Digital")
Atendimento Presencial: Realizado EXCLUSIVAMENTE mediante PRÉVIO AGENDAMENTO em qualquer unidade da Rede Fácil Central de Atendimento ao Cidadão, por meio de instauração de Processo Administrativo, instruído com os documentos necessários. (Clique aqui para agendar seu Atendimento Presencial)
Acompanhamento do Processo
O andamento do processo deve ser realizado pela Consulta Pública. (clique aqui para acompanhar seu processo)
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