A Corregedoria é uma unidade da Controladoria Geral do Município e possui como funções institucionais supervisionar e executar as atividades correcionais e disciplinares nos órgãos da Prefeitura de Guarulhos mediante a apuração formal de atos praticados por servidores, sugerindo, caso comprovadas autoria e materialidade de conduta ilícita, as penalidades cabíveis.
Compete à Corregedoria do Município:
Exercer as atividades de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo Municipal, com exceção da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Guarulhos;
Analisar em articulação com o Controle Interno, com a Ouvidoria e com a Assessoria de Inteligência, as representações e as denúncias que forem encaminhadas à Controladoria Geral do Município;
Acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal, com exame sistemático das declarações de bens e renda e observar a existência de sinais exteriores de riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, por meio, inclusive, de acesso aos bancos de dados municipais e de outros entes, além de requisição de todas as informações e documentos que entender necessário, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito;
Apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de recomendações do controle interno e das decisões do controle externo da Administração Pública Municipal, mediante a constituição de comissões de sindicância ou disciplinar;
Realizar visitas de inspeções e correições nos órgãos da Prefeitura;
Propor parcerias com entes públicos e privados com vistas ao desenvolvimento de projetos de prevenção da corrupção;
Avaliar a regularidade de quaisquer processos disciplinares ou procedimentos instaurados no âmbito do Poder Executivo Municipal;
Solicitar aos órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito privado, documentos e informações necessários à instrução de procedimentos em curso na Controladoria Geral do Município;
Requisitar a realização de perícias a órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
Promover capacitação e treinamento em processo administrativo disciplinar e em outras atividades de correição;
Propor ao Controlador Geral do Município as medidas visando a instauração de apurações e procedimentos disciplinares, requisição de empregados e servidores públicos, bem como propor ao Departamento de Controle Interno e ao Controlador Geral do Município a suspensão preventiva de procedimentos licitatórios, se houver suspeitas de irregularidades;
Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes do quadro de funcionários da administração pública;
Exercer outras atividades afins.
Números da Corregedoria (desde 2018)
Procedimentos | Instaurados | Em andamento* | Concluído |
Sindicâncias | 631 | 435 | 196 |
Processos Administrativos Disciplinares | 24 | 17 | 7 |
*Processos que encontram-se em execução.
Data da última atualização: 24/04/2019
Lei nº 7.663, de 03 de Dezembro de 2018 - clique aqui
Dispõe sobre procedimentos e ritos referentes a sindicâncias, processo administrativo sumário e processo administrativo disciplinar.
Corregedoria do Município
Corregedor
Jorge Augusto da Conceição Moreira
Avenida Salgado Filho, 494 – Centro – 07115-000
Tel.: (11) 2453-6837
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