A Corregedoria é uma unidade da Controladoria Geral do Município e possui como funções institucionais supervisionar e executar as atividades correcionais e disciplinares nos órgãos da Prefeitura de Guarulhos mediante a apuração formal de atos praticados por servidores, sugerindo, caso comprovadas autoria e materialidade de conduta ilícita, as penalidades cabíveis.
Compete à Corregedoria do Município (Lei Municipal nº 8361/2025):
I - Exercer as atividades de órgão central do Sistema de Correição do Poder Executivo
Municipal, com exceção da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
II - Analisar as representações e as denúncias que lhes forem encaminhadas pelas demais
unidades;
III - Acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Municipal,
com exame sistemático das declarações de bens e renda e observar a existência de sinais exteriores de
riqueza, identificando eventuais incompatibilidades com a renda declarada, por meio, inclusive, de
acesso aos bancos de dados municipais e de outros entes, além de requisição de todas as informações e
documentos que entender necessário, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de
eventual enriquecimento ilícito;
IV - Apurar a responsabilidade de agentes públicos pelo descumprimento injustificado de
recomendações do controle interno e das decisões do controle externo da Administração Pública
Municipal, mediante a constituição de comissões de sindicância ou disciplinar;
V - Realizar visitas de inspeções e correições nos órgãos da Municipalidade;
VI - propor parcerias com entes públicos e privados com vistas ao desenvolvimento de
projetos de prevenção da corrupção;
VII - Avaliar a regularidade de quaisquer processos disciplinares instaurados no âmbito do
Poder Executivo Municipal;
VIII - Solicitar aos órgãos e entidades públicas e pessoas físicas e jurídicas de direito privado,
informações e documentos necessários à instrução de procedimentos em curso;
IX - Requisitar a realização de perícias a órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal;
X - Promover capacitação e treinamento em processo administrativo disciplinar e em outras
atividades de correição;
XI - Propor medidas visando à instauração de apurações e procedimentos disciplinares,
requisição de empregados e servidores públicos, bem como a suspensão preventiva de procedimentos
licitatórios, se houver suspeita de irregularidade;
XII - Apurar as infrações disciplinares atribuídas aos servidores públicos, salvo a competência
dos secretários municipais.
- 7213 visualizações
